Inconstitucionalidade do artigo 40, inciso VIII, da Lei de Drogas por Inobservância ao Ne Bis In Idem e Violação à Proibição de Excesso.

Autores

  • Pablo Rodrigo Alfren da Silva

Resumo

O artigo trata sobre o tradicional princípio do ne bis in idem e sua qualificação como princípio constitucional, bem como o crime de financiamento ou custeio ao tráfico de drogas e a majorante da pena de financiamento ou custeio ao tráfico. Analisa-se, em um primeiro momento, a inobservância ao ne bis in idem já pelo legislador, como hipótese de violação ao princípio de proibição de excesso, sendo que, em segundo momento, identifica-se a majorante do artigo 40, VIII, da Lei de Drogas, como hipótese manifesta de violação ao princípio ne bis in idem, por autorizar a dupla punição; por fim identifica-se o dispositivo como inconstitucional ante a falta de ponderação entre os objetivos punitivos da lei e os meios empregados para tal.

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Publicado

2009-12-08

Como Citar

Silva, P. R. A. da. (2009). Inconstitucionalidade do artigo 40, inciso VIII, da Lei de Drogas por Inobservância ao Ne Bis In Idem e Violação à Proibição de Excesso. Direito Público, 5(24). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1268

Edição

Seção

Artigos Originais