Regularização das Áreas Lindeiras aos Imóveis Comerciais Promovida pela Lei nº 754/1994/DF – Análise da Norma dos Aspectos da Legalidade e da Segurança Jurídica
Palavras-chave:
Propriedade, bem de uso comum do povo, tombamento, projeto arquitetônico de Brasília, regularização, terras públicas ocupadas por particularesResumo
A Lei nº 754/1994, do Distrito Federal, regularizou as áreas lindeiras dos imóveis comerciais que foram invadidas por seus proprietários ou locatários, a fim de ampliar o espaço dos estabelecimentos comerciais. Todavia, tal regularização se deu sem qualquer contrapartida ao Estado e desrespeita o projeto arquitetônico de Brasília – tombado como patrimônio cultural da humanidade pela Unesco. Além disso, as áreas regularizadas são bens de uso comum do povo, e, portanto, nesta condição inalienáveis. Desse modo, é patente a inconstitucionalidade de tal regularização.
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