A Efetividade do Mandado de Injunção: Retrospecto e Perspectivas

Autores

  • FÁBIO LIMA QUINTAS

Resumo

No julgamento dos MI 670, 708 e 712, que tratavam da regulamentação do direito de greve do servidor público civil, delineou-se, no Supremo Tribunal Federal, nova fase para o mandado de injunção. Sem romper com sua jurisprudência, o STF avançou nas possibilidades do instituto, cuja trajetória foi iniciada no julgamento do MI-QO 107. A regulamentação normativa pelo STF, em mandado de injunção, não representa afronta ao princípio da separação de Poderes. Ao revés, esse princípio, em sua dimensão positiva, salvaguarda a atuação do Judiciário voltada ao exercício da função que lhe foi constitucionalmente atribuída de garantir a efetividade da prestação jurisdicional. O desafio, nesse momento, é estabelecer as condições que devem ser satisfeitas para a implementação de cada uma das espécies de tutela em mandado de injunção. Oferecemse, para esse fim, algumas diretrizes

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Biografia do Autor

FÁBIO LIMA QUINTAS

Mestre em Direito e Estado pela Faculdade de Direito da UnB, Coordenador do Curso de Pós-Graduação

 

Lato Sensu em Processo Civil do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, Professor de Pós-Graduação em Processo Civil, Advogado

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Como Citar

QUINTAS, F. L. (2010). A Efetividade do Mandado de Injunção: Retrospecto e Perspectivas. Direito Público, 5(20). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1423

Edição

Seção

Artigos Originais