A Efetividade do Mandado de Injunção: Retrospecto e Perspectivas
Abstract
No julgamento dos MI 670, 708 e 712, que tratavam da regulamentação do direito de greve do servidor público civil, delineou-se, no Supremo Tribunal Federal, nova fase para o mandado de injunção. Sem romper com sua jurisprudência, o STF avançou nas possibilidades do instituto, cuja trajetória foi iniciada no julgamento do MI-QO 107. A regulamentação normativa pelo STF, em mandado de injunção, não representa afronta ao princípio da separação de Poderes. Ao revés, esse princípio, em sua dimensão positiva, salvaguarda a atuação do Judiciário voltada ao exercício da função que lhe foi constitucionalmente atribuída de garantir a efetividade da prestação jurisdicional. O desafio, nesse momento, é estabelecer as condições que devem ser satisfeitas para a implementação de cada uma das espécies de tutela em mandado de injunção. Oferecemse, para esse fim, algumas diretrizes
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