Constitucionalização Simbólica ou Constitucionalidade-Simulacro? Exclusão, Periferização e Soberania Popular no Direito Constitucional Brasileiro
Palavras-chave:
Constituição, direito, política.Resumo
A Constituição pode assumir significados diferentes segundo a perspectiva do sistema ao qual se refere. Para o Direito, ela é a norma fundamental suprema; para a política, meio de transformação da realidade e de fixação de ideais políticos. É de fundamental importância que esta separação entre os sistemas político e jurídico exista. A política deve continuar sendo o modo de mobilização do poder para a obtenção de decisões coletivamente vinculantes, e, o Direito, a forma de estabilização das expectativas normativas generalizadas, cada qual operando na recursividade dos respectivos códigos e segundo seus programas típicos. É nesse contexto que se torna relevante a discussão sobre o problema do estreitamento dos limites que diferenciam direito e política e as conseqüências deste evento.
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