Constitucionalização Simbólica ou Constitucionalidade-Simulacro? Exclusão, Periferização e Soberania Popular no Direito Constitucional Brasileiro

Autores/as

  • FERNANDO A. GOMES

Palabras clave:

Constituição, direito, política.

Resumen

A Constituição pode assumir significados diferentes segundo a perspectiva do sistema ao qual se refere. Para o Direito, ela é a norma fundamental suprema; para a política, meio de transformação da realidade e de fixação de ideais políticos. É de fundamental importância que esta separação entre os sistemas político e jurídico exista. A política deve continuar sendo o modo de mobilização do poder para a obtenção de decisões coletivamente vinculantes, e, o Direito, a forma de estabilização das expectativas normativas generalizadas, cada qual operando na recursividade dos respectivos códigos e segundo seus programas típicos. É nesse contexto que se torna relevante a discussão sobre o problema do estreitamento dos limites que diferenciam direito e política e as conseqüências deste evento.

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Biografía del autor/a

FERNANDO A. GOMES

Mestre em Direito Constitucional e Doutorando em Direito pela UFMG, Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte, Advogado

Cómo citar

GOMES, F. A. (2010). Constitucionalização Simbólica ou Constitucionalidade-Simulacro? Exclusão, Periferização e Soberania Popular no Direito Constitucional Brasileiro. Direito Público, 5(22). Recuperado a partir de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1434

Número

Sección

Estudos Jurídicos