AS APOSTAS ELEITORAIS DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO: CAPTAÇÃO ILÍCITA DE RECURSOS COMO ABUSO DE PODER ECONÔMICO EM CAMPANHA ELEITORAL
Palavras-chave:
Campanha eleitoral, Abuso de poder econômico, Captação ilícita de recursos, Concessionárias de serviço público.Resumo
Este artigo examina a licitude de doações realizadas por pessoas jurídicas participantes de concessionárias de serviço público a candidatos em campanha eleitoral, no intuito de aferir se há caracterização de abuso de poder econômico por meio de captação ilícita de recursos nessas circunstâncias. O estudo se norteia pelas decisões mais recentes dos tribunais pátrios, sobretudo a Representação 134, julgada pela Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, bem como pela observação da doutrina mais aprimorada em relação ao tema, fazendo, assim, investigação jurisprudencial e doutrinária sobre a questão. Ao se debruçar sobre a análise do teor do artigo 24 da Lei nº 9.504/1997, com as alterações advindas da Lei nº 12.034/2009 – que tratam das fontes vedadas de doações em campanhas eleitorais – constatou-se que se alguma das pessoas citadas no referido dispositivo contribuírem de qualquer forma, seja direta ou indiretamente, em dinheiro ou por qualquer meio estimável em dinheiro, inclusive propaganda, com alguma campanha eleitoral estarão incidindo em captação ilícita de recursos e sofrerão as penas estipuladas em lei. Logo, conclui-se que as concessionárias de serviço público podem, de forma indireta, cometer abuso de poder econômico a partir da prática de doações a candidatos em campanha, numa interpretação extensiva e proibitiva da captação de fontes vedadas.
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