Os Consórcios Públicos e o Federalismo Cooperativo

Autores

  • LEONARDO DA COSTA COUCEIRO Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ)

Palavras-chave:

Consórcios públicos, Constituição, federalismo cooperativo, Lei nº 11.107/2005.

Resumo

Um dos objetivos da Constituição de 1988 é concretizar a Federação como forma deEstado (art. 64, § 4º, I, da CRFB). Ideologicamente, busca-se um modelo de solidariedade e decooperação dos entes federativos, com alvo no bem comum. Nessa esteira, o constituinte derivado,através da EC 19/1998 (curiosamente, a mesma emenda que tornou expresso o princípio da eficiênciaadministrativa), introduziu os consórcios públicos, que visam a instrumentalizar a relação entrea autonomia federativa e a solidariedade e a integração típicas de nosso modelo federativo. Nesteartigo, faz-se um breve exame sobre os consórcios públicos, sua compatibilidade com a ordem constitucionalvigente, bem como as inovações e imperfeições da Lei nº 11.107/2005, que regulamentouo instituto no ordenamento jurídico brasileiro.

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Biografia do Autor

LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ)

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Especializado em Direitopela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), Advogado da PetróleoBrasileiro S/A (Petrobras).

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Como Citar

COUCEIRO, L. D. C. (2012). Os Consórcios Públicos e o Federalismo Cooperativo. Direito Público, 8(34). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1818