O Dever Fundamental de Proteção Ambiental: Aspectos Axiológicos e Normativo-Constitucionais

Autores

  • MÁRCIO FREZZA SGARIONI UCS
  • ROGÉRIO SANTOS RAMMÊ UCS

Palavras-chave:

Direito ambiental, deveres fundamentais, proteção ambiental, dimensões

Resumo

O constitucionalismo moderno não mais põe em dúvida a força normativa da Constituição e que aos direitos fundamentais correspondem deveres, igualmente fundamentais. Assim, o art. 225 da Constituição Federal de 1988 engloba, de forma híbrida, um direito-dever fundamental vinculado à proteção ambiental e à manutenção do equilíbrio ecológico, reconhecidamente essencial à sadia qualidade de vida humana. Esse dever fundamental de proteção ambiental possui, além de uma dimensão normativo-constitucional, dimensões axiológicas que não podem ser olvidadas pelo intérprete constitucional. Outrossim, embora ainda se apresentem tormentosas as questões referentes à abertura material e à aplicabilidade imediata dos deveres fundamentais, a complexidade das relações ambientais e a fundamentalidade do direito-dever de proteção do meio ambiente exigem do intérprete uma nova hermenêutica constitucional pautada por critérios de solidariedade e justiça entre todas as formas de vida

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Biografia do Autor

MÁRCIO FREZZA SGARIONI, UCS

Mestrando em Direito Ambiental pela UCS.

ROGÉRIO SANTOS RAMMÊ, UCS

Mestrando em Direito Ambiental pela UCS, Bolsista Capes.

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Como Citar

SGARIONI, M. F., & RAMMÊ, R. S. (2013). O Dever Fundamental de Proteção Ambiental: Aspectos Axiológicos e Normativo-Constitucionais. Direito Público, 8(42). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1962