O NEOPROCESSUALISMO E AS DECISÕES JUDICIAS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA
Palavras-chave:
Fazenda Pública. Princípios. Efetividade. Decisões Judiciais. Medidas CoercitivasResumo
O Direito Processual Civil reinventa-se em uma nova concepção conhecida como neoprocessualismo, ou formalismo valorativo, ante a necessidade de efetivação das decisões judiciais, utilizando-se do neoconstitucionalismo, valorizando os princípios tais quais regras. Some-se a preocupação atual que gravita em torno do excessivo número de demandas envolvendo a Administração Pública direta e indireta, a qual, segundo dados de pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, é responsável por cerca de 39,26% dos processos ajuizados entre janeiro e outubro de 2011. Assim, observamos os mecanismos existentes no Código de Processo Civil e na legislação extravagante capazes garantidor a eficácia das decisões judiciais quando o sucumbente é a Fazenda Pública e, ainda, quão atrelada ao princípio do devido processo legal substancial encontram-se nossos tribunais. Objetiva-se verificar a aplicabilidade das medidas coercitivas contra a Fazenda Pública conforme os princípios do devido processo legal substancial, supremacia do interesse público e separação dos poderes. Empregamos na metodologia a técnica exploratória, através de pesquisa bibliográfica e coleta de dados utilizando-se método observacional, comparativo, histórico, experimental e estatístico. Constatou-se que a efetividade é observada quando jurisprudência e doutrina inovam a interpretação dos dispositivos processuais existentes, que se mostram ineficientes ante a legislação extravagante que cria exceções que termina por mitiga-los, postergando ao máximo a eficácia das decisões judiciais apesar das medidas previstas no Código de Processo Civil. Consequentemente concluiu-se que o neoprocessualismo longe de trazer insegurança jurídica, trouxe para a dinâmica processual a efetividade que a sociedade espera das decisões judiciais quando a mesma procura amparo no judiciárioDownloads
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