A Interação entre Democracia e Direitos no Constitucionalismo e sua Projeção Supranacional e Global1

Autores

  • FRANCISCO BALAGUER CALLEJÓN Universidad de Granada

Resumo

O constitucionalismo moderno já estabeleceu – como se reflete no art. 16 da Declaração de Direitosdo Homem e do Cidadão – uma relação indissolúvel entre as condições estruturais do exercício dopoder e a garantia dos direitos. A divisão de poderes continha uma exigência de conformação dopoder político, destinada a favorecer o desenvolvimento de direitos concebidos, neste momento,como direitos-resistência frente ao Estado, razão pela qual a divisão do poder e o controle recíprocodos poderes estatais tinham como finalidade básica a de limitar sua intervenção sobre a sociedade.Naturalmente, esta concepção dos direitos modificar-se-ia posteriormente, com a incorporaçãodos direitos sociais ao constitucionalismo, porém, mantém-se a idéia de que a garantia dos direitocondiciona-se à organização do Poder Público. Desse modo, embora o constitucionalismo não parta,em seu momento inicial, de uma concepção democrática em seu sentido atual – por basear-se nosufrágio censitário – incorporava certamente este princípio básico de ordenação constitucional dasociedade, que se mantém constante até o momento: o equilíbrio entre os princípios e direitos quedevem inspirar e orientar a ação pública e a configuração específica do poder político.

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Biografia do Autor

FRANCISCO BALAGUER CALLEJÓN, Universidad de Granada

Catedrático de Direito Constitucional da Universidade de Granada e Catedrático Jean Monnetad personam de Direito Constitucional Europeu e Globalização.

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Como Citar

CALLEJÓN, F. B. (2013). A Interação entre Democracia e Direitos no Constitucionalismo e sua Projeção Supranacional e Global1. Direito Público, 9(49). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2200