A Interação entre Democracia e Direitos no Constitucionalismo e sua Projeção Supranacional e Global1
Resumen
O constitucionalismo moderno já estabeleceu – como se reflete no art. 16 da Declaração de Direitosdo Homem e do Cidadão – uma relação indissolúvel entre as condições estruturais do exercício dopoder e a garantia dos direitos. A divisão de poderes continha uma exigência de conformação dopoder político, destinada a favorecer o desenvolvimento de direitos concebidos, neste momento,como direitos-resistência frente ao Estado, razão pela qual a divisão do poder e o controle recíprocodos poderes estatais tinham como finalidade básica a de limitar sua intervenção sobre a sociedade.Naturalmente, esta concepção dos direitos modificar-se-ia posteriormente, com a incorporaçãodos direitos sociais ao constitucionalismo, porém, mantém-se a idéia de que a garantia dos direitocondiciona-se à organização do Poder Público. Desse modo, embora o constitucionalismo não parta,em seu momento inicial, de uma concepção democrática em seu sentido atual – por basear-se nosufrágio censitário – incorporava certamente este princípio básico de ordenação constitucional dasociedade, que se mantém constante até o momento: o equilíbrio entre os princípios e direitos quedevem inspirar e orientar a ação pública e a configuração específica do poder político.Descargas
Descargas
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
O(s)/A(s) autores(as) dos manuscritos submetidos concorda(m) com as regras a seguir:
1) Todos os autores e autoras participaram do trabalho, são responsáveis pelas ideias e conceitos nele emitidos e atestam sua conformidade com os princípios éticos exigidos.
2) Todos os autores e autoras concordam com a forma final do trabalho e em ceder os direitos para publicação nos canais de publicação da Escola de Direito do IDP.
3) Todos os autores e autoras informam que o manuscrito é de sua autoria e assumem a responsabilidade pelo trabalho, declarando que a obra a ser publicada não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
3.1) Em caso de submissão simultânea, além da reprovação imediata do artigo e comunicação ao(s) respectivo(s) periódico(s), a Revista Direito Público se reserva o direito de não receber novas submissões de todos os autores implicados pelo prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data de ciência do fato.
4) Todos os autores e autoras autoriza(m) a edição de seu trabalho e cede(m) à Escola de Direito do IDP os direitos de autor para reproduzir, editar e publicar ou veicular o citado trabalho em qualquer forma midiática, resguardada a autoria, em particular sob forma digital, em arquivo eletrônico online na Internet, bem como armazená-los em seu repositório de acordo com o desenvolvimento do processo editorial. Esta concessão não terá caráter oneroso para a Escola de Direito do IDP, não havendo remuneração sob qualquer modalidade pela utilização do referido material, tendo este o caráter de colaboração científica.