Intimidade e Pessoas Notórias. Liberdades de Expressão e de Informação e Biografias. Conflito entre Direitos Fundamentais. Ponderação, Caso Concreto e Acesso à Justiça. Tutelas Específica e Indenizatória
Resumo
SUMÁRIO: I – Hipótese e consulta; II – Inviolabilidade da intimidade e da vida privada na Constituiçãode 1988. Pessoas notórias; II.1 Intimidade e vida privada; II.2 Inviolabilidade da intimidade e davida privada na Constituição de 1988; II.3 Inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Pessoasnotórias, renúncia a direito e história; III – Liberdades de expressão e de informação na Constituiçãode 1988. Liberdade de imprensa e sentido da posição preferencial. O caso das biografias; III.1 Liberdadesde expressão e de informação na Constituição de 1988; III.2 Liberdade de imprensa e posiçãopreferencial. O caso das biografias; IV – Constituição de 1988 e modelos de solução de conflitosentre as liberdades de informação e de expressão e inviolabilidade da intimidade e da vida privada;IV.1 Modelo 1: indenização posterior como única forma de tutela disponível para violações à intimidade.Incompatibilidade com a Constituição de 1988; IV.2 Modelo 2: direito potestativo do indivíduode definir o que integra a sua intimidade. Incompatibilidade com a Constituição de 1988; IV.3 Modelo3: inviabilidade de hierarquização das liberdades de expressão e de informação em face da intimidade.Acesso à justiça e necessidade de ponderação caso a caso. Possibilidade de tutela tanto específicaquanto indenizatória para a proteção de direito personalíssimo. Interpretação constitucionalmenteadequada do artigo 20 do Código Civil. Compatibilidade com a Constituição de 1988; V – Conclusões.Downloads
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