A discrição judicial e a prerrogativa dos advogados ao pronto atendimento pelos juízes: Análise a partir da ótica da nova ordem processual civil

Autores

  • Alvaro Ciarlini IDP

Palavras-chave:

NCPC, LOMAN, EOAB, advogado, juiz

Resumo

A nova conformação sistemática da Lei nº 13.105/2015 (NCPC), em face de sua orientação principiológica, levará ao crescimento das atividades tipicamente discricionárias atribuídas ao juiz, o que pede detida reflexão a respeito da aplicação das regras da LOMAN e do EOAB sobre o atendimento direto do advogado pelo juiz.

Palavras-chave: NCPC, LOMAN, EOAB, advogado, juiz.

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Biografia do Autor

Alvaro Ciarlini, IDP

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal (1987), mestrado em Filosofia e Doutorado em Direito, ambos pela Universidade de Brasília. Atualmente é magistrado ativo - Tribunal de Justica do Distrito Federal e professor em curso de mestrado, pós-graduação lato sensu e graduação em Direito. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, Administrativo e Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: direito constitucional, direitos sociais, ações coletivas e remédios jurídicos constitucionais.

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Publicado

2016-10-28

Como Citar

Ciarlini, A. (2016). A discrição judicial e a prerrogativa dos advogados ao pronto atendimento pelos juízes: Análise a partir da ótica da nova ordem processual civil. Direito Público, 12(65). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2485

Edição

Seção

Parte Geral - Doutrinas