O DIREITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS À NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Palavras-chave:
OIT, Negociação coletiva, Administração Pública, Direitos fundamentais, Cláusulas negociais.Resumo
Este artigo tem por objetivo analisar a ratificação da Convenção 151 do OIT pelo Brasil, partindo de uma análise acerca da possibilidade de se considerar os direitos previstos em tal tratado como direitos fundamentais, após a sua incorporação pelo ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, pretende-se analisar, de modo mais específico, o direito à negociação coletiva dos trabalhadores do setor público, que é previsto nessa Convenção, a partir do modo como tal instituto vem sendo tratado pelo Estado brasileiro, e também quais seriam os efeitos do reconhecimento da negociação coletiva como um direito fundamental. Para tanto, buscou-se o estudo hipotético-dedutivo das questões existentes nas lacunas do direito brasileiro, via análise dedutiva de bibliografia especializada e as hipóteses de resposta apresentadas. Também foram analisados julgados que guardam pertinência temática com o artigo, para que se chegasse a conclusões em defesa da fundamentalidade do direito em exame e maneiras de dar-lhe efetividade.
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