EVOLUÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Edilson Pereira Nobre Júnior Universidade Federal de Pernambuco

Palavras-chave:

Constituição, controle de constitucionalidade, história

Resumo

O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre o desenvolvimento no território nacional da ideia de supremacia da constituição, partindo da descrição e análise dos modelos de controle da constitucionalidade adotados pelas constituições promulgadas desde a independência, com realce, além dos institutos constantes do direito explicitados em regras constitucionais, das construções formuladas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Edilson Pereira Nobre Júnior, Universidade Federal de Pernambuco

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1986),

mestrado(1999) e doutorado(2002) em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco.

Atualmente é Professor Associado I da Universidade Federal de Pernambuco e Desembargador

do Tribunal Regional Federal da 5a Região. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em

Direito Administrativo e Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: direito

administrativo, desapropriação, direitos fundamentais, direito do estado, princípio da boa-fé e

jurisdição constitucional.

Referências

ALECRIM, Octacílio. Ideias e instituições no Império – Influências francesas.

Rio de Janeiro: Jornal do Comércio, 1953.

ASSIS, Machado de. O velho Senado. Brasília: Senado Federal, 2004.

BARBOSA, Ruy. Atos inconstitucionais. 2. ed. Campinas: Russel, 2004.

BITAR, Orlando. A lei e a Constituição – Alguns aspectos do controle jurisdicional de constitucionalidade. In: Obras completas de Orlando Bitar – Estudos de direito constitucional e direito do trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 1. v., 1996.

BONAVIDES, Paulo. Constitucionalismo luso-brasileiro: influxos recíprocos. In: MIRANDA, Jorge (Org.). Perspectivas constitucionais nos 20 anos da Constituição de 1976. Coimbra: Coimbra Editora, v. I, 1996.

BUENO, José Antonio Pimenta. Direito público brasileiro e análise da Constituição do Império. In: KUGELMAS, Eduardo (Org.). Coleção Formadores do Brasil. 1. ed.São Paulo: Editora 34, 2002.

CAVALCANTI, Amaro. Regime federativo e a república brasileira. Brasília: Universidade de Brasília, 1983. Coleção Temas Brasileiros, v. 48.

CAVALCANTI, João Barbalho Uchoa. Constituição Federal Brasileira (1891) – Comentada. Brasília: Senado Federal, 2002.

COOLEY, Thomas. Princípios gerais de direito constitucional nos Estados Unidos da América. Campinas: Russel, 2002. Trad. e anotações de Ricardo Rodrigues Gama à 3ª edição, publicada em 1898.

DALLARI, Dalmo de Abreu. A Constituição na vida dos povos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

FERREIRA, Waldemar. História do direito constitucional brasileiro. Edição fac-similar. Brasília: Senado Federal, 2003.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. El federalista. 2. ed. em espanhol. Cidade do México: Fondo de Cultura Económica, 2001. Prólogo e tradução de Gustavo R. Velasco.

LEAL, Aurelino. História constitucional do Brasil. Edição fac-similar. Brasília: Senado Federal, 2002.

LESSA, Pedro. Do Poder Judiciário. Brasília: Senado Federal. 2003.

MAUÉS, Antonio G. Moreira; SCAFF, Fernando Facury. Justiça constitucional e tributação. São Paulo: Dialética, 2005.

MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição da República dos E.U. do Brasil.Rio de Janeiro: Guanabara, t. I, 1936.

______. Comentários à Constituição Federal de 10 de novembro de 1937.

Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, t. III, 1938.

NEQUETE, Lenine. Um parecer de Machado de Assis – Sobre a apelação necessária nas causas de liberdade. Arquivos do Ministério da Justiça, a. 41, n. 171, jan./mar.1988.

NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. O poente do constitucionalismo brasileiro: a Constituição de 1937. In: BRANDÃO, Cláudio; FREITAS, Ricardo; SALDANHA, Nelson (Coord.). História do Direito e do pensamento jurídico em perspectiva. São Paulo:

Atlas, 2012.

______. Controle judicial de constitucionalidade: o contributo da Constituição de 1891.Historia Constitucional, n. 11, p. 297-320, 2010. Disponível em: www.historiaconstitucional.com.

SANTOS, Carlos Maximiliano Pereira dos. Comentários à Constituição Brasileira de 1891. Rio de Janeiro: Ribeiro dos Santos, 1918. Edição fac-similar do Senado Federal, 2005.

Downloads

Publicado

2018-10-22

Como Citar

Nobre Júnior, E. P. (2018). EVOLUÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO. Direito Público, 13(73). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2646

Edição

Seção

Parte Geral - Doutrinas