EVOLUÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO

Autores/as

  • Edilson Pereira Nobre Júnior Universidade Federal de Pernambuco

Palabras clave:

Constituição, controle de constitucionalidade, história

Resumen

O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre o desenvolvimento no território nacional da ideia de supremacia da constituição, partindo da descrição e análise dos modelos de controle da constitucionalidade adotados pelas constituições promulgadas desde a independência, com realce, além dos institutos constantes do direito explicitados em regras constitucionais, das construções formuladas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

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Biografía del autor/a

Edilson Pereira Nobre Júnior, Universidade Federal de Pernambuco

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1986),

mestrado(1999) e doutorado(2002) em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco.

Atualmente é Professor Associado I da Universidade Federal de Pernambuco e Desembargador

do Tribunal Regional Federal da 5a Região. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em

Direito Administrativo e Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: direito

administrativo, desapropriação, direitos fundamentais, direito do estado, princípio da boa-fé e

jurisdição constitucional.

Citas

ALECRIM, Octacílio. Ideias e instituições no Império – Influências francesas.

Rio de Janeiro: Jornal do Comércio, 1953.

ASSIS, Machado de. O velho Senado. Brasília: Senado Federal, 2004.

BARBOSA, Ruy. Atos inconstitucionais. 2. ed. Campinas: Russel, 2004.

BITAR, Orlando. A lei e a Constituição – Alguns aspectos do controle jurisdicional de constitucionalidade. In: Obras completas de Orlando Bitar – Estudos de direito constitucional e direito do trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 1. v., 1996.

BONAVIDES, Paulo. Constitucionalismo luso-brasileiro: influxos recíprocos. In: MIRANDA, Jorge (Org.). Perspectivas constitucionais nos 20 anos da Constituição de 1976. Coimbra: Coimbra Editora, v. I, 1996.

BUENO, José Antonio Pimenta. Direito público brasileiro e análise da Constituição do Império. In: KUGELMAS, Eduardo (Org.). Coleção Formadores do Brasil. 1. ed.São Paulo: Editora 34, 2002.

CAVALCANTI, Amaro. Regime federativo e a república brasileira. Brasília: Universidade de Brasília, 1983. Coleção Temas Brasileiros, v. 48.

CAVALCANTI, João Barbalho Uchoa. Constituição Federal Brasileira (1891) – Comentada. Brasília: Senado Federal, 2002.

COOLEY, Thomas. Princípios gerais de direito constitucional nos Estados Unidos da América. Campinas: Russel, 2002. Trad. e anotações de Ricardo Rodrigues Gama à 3ª edição, publicada em 1898.

DALLARI, Dalmo de Abreu. A Constituição na vida dos povos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

FERREIRA, Waldemar. História do direito constitucional brasileiro. Edição fac-similar. Brasília: Senado Federal, 2003.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. El federalista. 2. ed. em espanhol. Cidade do México: Fondo de Cultura Económica, 2001. Prólogo e tradução de Gustavo R. Velasco.

LEAL, Aurelino. História constitucional do Brasil. Edição fac-similar. Brasília: Senado Federal, 2002.

LESSA, Pedro. Do Poder Judiciário. Brasília: Senado Federal. 2003.

MAUÉS, Antonio G. Moreira; SCAFF, Fernando Facury. Justiça constitucional e tributação. São Paulo: Dialética, 2005.

MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição da República dos E.U. do Brasil.Rio de Janeiro: Guanabara, t. I, 1936.

______. Comentários à Constituição Federal de 10 de novembro de 1937.

Rio de Janeiro: Irmãos Pongetti Editores, t. III, 1938.

NEQUETE, Lenine. Um parecer de Machado de Assis – Sobre a apelação necessária nas causas de liberdade. Arquivos do Ministério da Justiça, a. 41, n. 171, jan./mar.1988.

NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. O poente do constitucionalismo brasileiro: a Constituição de 1937. In: BRANDÃO, Cláudio; FREITAS, Ricardo; SALDANHA, Nelson (Coord.). História do Direito e do pensamento jurídico em perspectiva. São Paulo:

Atlas, 2012.

______. Controle judicial de constitucionalidade: o contributo da Constituição de 1891.Historia Constitucional, n. 11, p. 297-320, 2010. Disponível em: www.historiaconstitucional.com.

SANTOS, Carlos Maximiliano Pereira dos. Comentários à Constituição Brasileira de 1891. Rio de Janeiro: Ribeiro dos Santos, 1918. Edição fac-similar do Senado Federal, 2005.

Publicado

2018-10-22

Cómo citar

Nobre Júnior, E. P. (2018). EVOLUÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO. Direito Público, 13(73). Recuperado a partir de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2646

Número

Sección

Parte Geral - Doutrinas