Regulamentação dos grupos de pressão: os desafios da transparência e da equidade
Palavras-chave:
Grupos de pressão – Regulamentação – Mapeamento legislativo – América do Sul – Estados Unidos da América.Resumo
O tema dos grupos de pressão é discutido desde pelo menos a polêmica em torno das facções presente em “O Federalista”. Foi também nos EUA onde ocorreu pioneiramente a regulamentação de sua atuação. Na América do Sul, encontramos apenas dois casos desse tipo de norma: o Peru e o Chile. No Brasil, diversos projetos foram apresentados, porém não temos regulamento específico. Procuramos fazer um mapeamento crítico de alternativas por meio de um estudo comparado da regulamentação da atuação dos grupos de pressão nos Estados Unidos, no Peru, no Chile e dos projetos apresentados no Brasil, com o propósito de responder às seguintes questões: (1) quais soluções essas normas oferecem para os problemas da transparência e da equidade da atuação dos grupos de pressão? (2) as soluções apresentadas são adequadas? Por quê? (3) Que lições podemos tirar dessas experiências para o debate sobre a regulamentação dos grupos de pressão no Brasil?
Downloads
Referências
BENTLEY, Arthur. The process of government: a study of social pressures. Chicago: The University of Chicago, 1908.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 19ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
BRIEBA; Daniel; AGOSTINI, Claudio. Una ley de lobby para Chile. Horizontal: Escuela de Gobierno UAI, 2013.
CHARI, R.; HOGAN, J.; MURPHY, G. Regulating lobbying: a global comparison. Manchester: Manchester University, 2010. In: SANTOS, Manoel Leonardo; CUNHA, Lucas. Percepções sobre a regulamentação do lobby no Brasil: convergências e divergências. Texto para discussão n. 2141. Brasília, DF: IPEA, outubro de 2015b.
CHILE. ACADEMIA PARLAMENTARIA DE LA CÁMARA DE DIPUTADOS. Hemiciclo: Revista de estudios parlamentarios. a. 5, n. 9, 2º semestre, 2013. Disponível em: < http://www.academiaparlamentaria.cl/Hemiciclo/revistahemiciclo_N9.pdf>. Acesso em: 15 de Janeiro de 2017.
CHILE. Ley Federal n. 20730, de 08 de março de 2014. Disponível em: < https://www.leychile.cl/Navegar?idNorma=1060115>. Acesso em: 15 de Janeiro de 2017.
DAHL, Robert A.. Poliarquia: Participação e oposição. Trad. Celso Mauro Paciornik. São Paulo: Universidade de São Paulo, 1997.
_______________. Who governs? Democracy and power in an American City. USA, New Haven, Conn: Yale University, 1961.
DUVERGER, Maurice. Sociologia política. Rio de Janeiro: Forense, 1968.
FACULTAD DE DERECHO – PUC Chile. Expertos analizaron los impactos de la nueva ley de Lobby. 16 de junho de 2014. Disponível em: < http://derecho.uc.cl/Noticias-Junio-2014/expertos-analizaron-los-impactos-de-la-nueva-ley-de-lobby.html>. Acesso em: 17 de Janeiro de 2017.
FARHAT, Saïd. Lobby. O que é. Como se faz. São Paulo: ABERJE, 2007.
GESTIÓN. Lobby en el Perú: Contralor Fuad Khoury pide cambios en Ley de Gestión de Intereses. Peru, 16 de abril de 2015. Disponível em: < http://gestion.pe/politica/contralor-fuad-khoury-pide-cambios-ley-gestion-intereses-2129102>. Acesso em: 17 de Janeiro de 2017.
GOZZETO, Andrea Cristina Oliveira. Instituições de controle em perspectiva comparada: a regulamentação do lobby nos EUA e Brasil. Artigo apresentado no 36º Encontro Anual da ANPOCS, GT12, 1ª sessão, outubro de 2012.
HAYS, R. Allen. Who speaks for the poor?. New York & London: Routledge, 2001.
HELD, David. Modelos de democracia. Trad. Alexandre Sobreira Martins. Belo Horizonte: Paideia, 1987.
HORTA, Ricardo L.; ALMEIDA, Vera R.; CHILVARQUER, Marcelo. Avaliando o desenvolvimento da pesquisa empírica em direito: o caso do projeto pensando o direito. Revista de Estudos Empíricos em Direito (Brazilian Journal of Empirical Legal Studies), v. 1, n. 2, p. 162-183, jul. 2014.
MADISON, James. O Federalista n. 10. In: HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. O Federalista. Trad. Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: Russel, 2003.
MANCUSO, Wagner Pralon. Lobby e democracia no Brasil. Revista ComCiência, 2005. Disponível em: < http://goo.gl/1K5NX1 >. Acesso em: 20 de Janeiro de 2017.
OCDE. Transparency and integrity in lobbying. 2012. Disponível em: < http://www.oecd.org/corruption/ethics/Lobbying-Brochure.pdf>. Acesso em: 16 de Janeiro de 2017.
ONU. NOTÍCIAS E MÍDIA RÁDIO ONU. Na ONU, especialistas defendem a regulamentação do lobby. Disponível em: < http://www.unmultimedia.org/radio/portuguese/2015/04/na-onu-especialistas-defendem-regulamentacao-do-lobby/#.WIkJLPkrLIU>. Acesso em: 16 de Janeiro de 2017.
PERU. Ley Federal n. 28024, de 11 de julho de 2003. Disponível em: < http://www.oas.org/juridico/spanish/per_res14.pdf >. Acesso em: 17 de Janeiro de 2017.
SANTOS, Luiz Alberto; COSTA, Paulo Mauricio Teixeira. The contribution of lobby regulation initiatives in addressing political corruption in Latin America. Journal of Public Affairs, Wiley Online Library, 2012. Disponível em: < http://www.politicalcauseadvocacy.com/wp-content/uploads/2012/12/Lobby-Regulation-in-Latin-America.pdf>. Acesso em: 17 de Janeiro de 2017.
SANTOS, Manoel Leonardo, CUNHA, Lucas. Propostas de Regulamentação do Lobby no Brasil: uma análise comparada. Texto para discussão n. 2094. Brasília, DF: IPEA, maio de 2015.
_______________________; CUNHA, Lucas. Percepções sobre a regulamentação do lobby no Brasil: convergências e divergências. Texto para discussão n. 2141. Brasília, DF: IPEA, outubro de 2015b.
THOMAS, Clive S. Interest Group Politics in the States: four decades of Developments – the 1960s to the present. In: THE COUNCIL OF THE STATES GOVERNMENTS. The book of the states, vol. 40, 2008, p. 322-331. Disponível em: < http://www.politicalcauseadvocacy.com/wp-content/uploads/2012/12/Book-of-the-States.pdf>. Acesso em: 15 de Janeiro de 2017.
_________________. Interest Group Regulation Across the United States: Rationale, Development and Consequences. Parliamentary Affairs, ed. 51, n. 4, 1998, p. 500 – 515. Disponível em: < http://pa.oxfordjournals.org/search?fulltext=Interest+Group+Regulation+Across+the+United+States&submit=yes&x=0&y=0>. Acesso em: 15 de Janeiro de 2017.
_________________. Transparency in Public Affairs: Lessons from the Mixed Experience in the United States. In: SPENCER, Tom; McGRATH, Conor. Challenge and response: essays on public affairs and trasparency. Belgium: Landmarks, 2006, p. 41 – 47. Disponível em: < http://www.politicalcauseadvocacy.com/wp-content/uploads/2012/12/Challenge-Response.pdf>. Acesso em: 15 de Janeiro de 2017.
TOCQUEVILLE, Alexis. A democracia da América. Trad. Franco de Souza. Lisboa: Estúdios Cor, 1972.
TRUMAN, David. The governmental process. New York: Knopf, 1951.
UNGER, Roberto Mangabeira. What Should Legal Analysis Become? London/New York: Verso, 1996.
USA. Federal Regulation of Lobbying Act. 1946. Disponível em: < https://www.jstor.org/stable/1118553?seq=1#page_scan_tab_contents > . Acesso em: 16 de Janeiro de 2017 .
___. Foreign Registration Act. 1938. Disponível em: < https://www.fara.gov/>. Acesso em: 17 de Janeiro de 2017.
___. Lobbying Disclousure Act of 1995. Disponível em: < http://www.senate.gov/legislative/Lobbying/Lobby_Disclosure_Act/TOC.htm>. Acesso em: 17 de Janeiro de 2017.
___. NATIONAL CONFERENCE OF STATE LEGISLATURES - NCSL: Links to State’s legislative ethics and lobbying laws. Disponível em: < http://www.ncsl.org/research/ethics/50-state-legislative-ethics-and-lobbying-laws.aspx>. Acesso em: 17 de Janeiro de 2017.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
O(s)/A(s) autores(as) dos manuscritos submetidos concorda(m) com as regras a seguir:
1) Todos os autores e autoras participaram do trabalho, são responsáveis pelas ideias e conceitos nele emitidos e atestam sua conformidade com os princípios éticos exigidos.
2) Todos os autores e autoras concordam com a forma final do trabalho e em ceder os direitos para publicação nos canais de publicação da Escola de Direito do IDP.
3) Todos os autores e autoras informam que o manuscrito é de sua autoria e assumem a responsabilidade pelo trabalho, declarando que a obra a ser publicada não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
3.1) Em caso de submissão simultânea, além da reprovação imediata do artigo e comunicação ao(s) respectivo(s) periódico(s), a Revista Direito Público se reserva o direito de não receber novas submissões de todos os autores implicados pelo prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data de ciência do fato.
4) Todos os autores e autoras autoriza(m) a edição de seu trabalho e cede(m) à Escola de Direito do IDP os direitos de autor para reproduzir, editar e publicar ou veicular o citado trabalho em qualquer forma midiática, resguardada a autoria, em particular sob forma digital, em arquivo eletrônico online na Internet, bem como armazená-los em seu repositório de acordo com o desenvolvimento do processo editorial. Esta concessão não terá caráter oneroso para a Escola de Direito do IDP, não havendo remuneração sob qualquer modalidade pela utilização do referido material, tendo este o caráter de colaboração científica.