FATOS LEGISLATIVOS, AUDIÊNCIA PÚBLICA E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: O PODER DA CIÊNCIA NO JULGAMENTO DO CASO DA IMPORTAÇÃO DE PNEUS USADOS
Palavras-chave:
Fatos legislativos. Direito e ciência. Audiências públicas.Resumo
O presente artigo analisa a repercussão de dados técnicos e científicos levantados em audiência pública, em sede de controle de constitucionalidade, realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Partindo do conceito de fatos legislativos, trabalhado por Kenneth Culp Davis, investiga-se a importância do conhecimento de fatos, cientificamente comprovados, sobre o juízo decisório no controle de constitucionalidade das leis. Metodologicamente, a pesquisa qualitativa confronta os argumentos científicos levados ao STF pelos expositores da audiência pública que subsidiou o julgamento da ADPF 101, conhecida como o Caso dos Pneus Usados, com os votos dos Ministros. O julgamento envolveu controvérsia altamente especializada e que envolve conhecimentos provenientes da Química, da Física, da Engenharia e da Economia. A pesquisa mostra o papel determinante das provas científicas, levadas pelos cientistas em audiência publica, para a tomada de decisão, notadamente, quando da decisão resulta um precedente judicial. Os fatos auxiliam na interpretação da Constituição e na identificação da hipótese normativa da lei infraconstitucional. Em conclusão, aponta-se que, não raramente, como é o caso, os Ministros e as Ministras do Supremo Tribunal Federal lançam mão do conhecimento especializado de outras áreas para julgar, mas nem sempre existe um controle sobre a obtenção desses dados, que podem chegar pela via das audiências públicas, dos amici curiae e da pesquisa livre realizada pelo próprio julgador. As provas científicas podem ser essenciais à capacidade de decidir, mas o seu controle nem sempre é garantido, o que é um problema.Downloads
Referências
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