FATOS LEGISLATIVOS, AUDIÊNCIA PÚBLICA E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: O PODER DA CIÊNCIA NO JULGAMENTO DO CASO DA IMPORTAÇÃO DE PNEUS USADOS

Autores

Palavras-chave:

Fatos legislativos. Direito e ciência. Audiências públicas.

Resumo

O presente artigo analisa a repercussão de dados técnicos e científicos levantados em audiência pública, em sede de controle de constitucionalidade, realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Partindo do conceito de fatos legislativos, trabalhado por Kenneth Culp Davis, investiga-se a importância do conhecimento de fatos, cientificamente comprovados, sobre o juízo decisório no controle de constitucionalidade das leis. Metodologicamente, a pesquisa qualitativa confronta os argumentos científicos levados ao STF pelos expositores da audiência pública que subsidiou o julgamento da ADPF 101, conhecida como o Caso dos Pneus Usados, com os votos dos Ministros. O julgamento envolveu controvérsia altamente especializada e que envolve conhecimentos provenientes da Química, da Física, da Engenharia e da Economia. A pesquisa mostra o papel determinante das provas científicas, levadas pelos cientistas em audiência publica, para a tomada de decisão, notadamente, quando da decisão resulta um precedente judicial. Os fatos auxiliam na interpretação da Constituição e na identificação da hipótese normativa da lei infraconstitucional. Em conclusão, aponta-se que, não raramente, como é o caso, os Ministros e as Ministras do Supremo Tribunal Federal lançam mão do conhecimento especializado de outras áreas para julgar, mas nem sempre existe um controle sobre a obtenção desses dados, que podem chegar pela via das audiências públicas, dos amici curiae e da pesquisa livre realizada pelo próprio julgador. As provas científicas podem ser essenciais à capacidade de decidir, mas o seu controle nem sempre é garantido, o que é um problema.

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Biografia do Autor

Margarida Lacombe Camargo, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

Professora Associada da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Faculdade Naciona de Direito, Departamento de Teoria do Direito; Professora de Teoria do Direito e Metodologia nos cursos de graduação e pós-graduação (PPGD/UFRJ); Pesquisadora aposentada da Fundação Casa de Rui Barbosa/RJ; Bolsista de produtividade do CNPq; Membro efetivo do Instituto dos Advogdos Brasileiros - IAB; Lider do Grupo de Pesquisa CNPq Observatório da Justiça Brasileira (OJB/UFRJ), desde 2007); Membro do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino e Graduação da UFRJ; Pós-doutorad pela Fordham School of Law, EUA (2014-2015), com bolsa CNPq.

Bernardo Camargo Burlamaqui, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

Graduando em Direito na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ). Membro do Grupo de Pesquisa CNPq Observatório da Justiça Brasileira (OJB/UFRJ). Bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) UFRJ-CNPq.

Mário Cesar da Silva Andrade, Universidade Federal de Juiz de Fora/MG - UFJF. Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

Professor da Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF. Doutorando em Teorias Jurídicas Contemporâneas na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro - FND/UFRJ. Mestre em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF. Pesquisador do Grupo de Pesquisa CNPq Observatório da Justiça Brasileira - OJB/UFRJ. Pesquisador do Grupo de Pesquisa CNPq Novo Constitucionalismo Latino-americano.

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Publicado

2019-04-11

Como Citar

Camargo, M. L., Burlamaqui, B. C., & Andrade, M. C. da S. (2019). FATOS LEGISLATIVOS, AUDIÊNCIA PÚBLICA E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: O PODER DA CIÊNCIA NO JULGAMENTO DO CASO DA IMPORTAÇÃO DE PNEUS USADOS. Direito Público, 15(86). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3188