Bases Humanistas do Estado de Direito Democrático
Resumo
O humanismo jurídico, que se desenvolveu na Europa especialmente a partir do século XVI, recebeu um importante contributo de Mestres de Coimbra, com especial destaque para Francisco Suárez. Posteriormente, foi também marcante o contributo do “imperador da língua portuguesa” Padre António Vieira. O humanismo jurídico consistiu, fundamentalmente, em humanizar o direito, fazendo deste um instrumento ao serviço do ser humano, na sua identidade própria. O direito é uma criação para a humanização da sociedade e para o respeito pela dignidade humana. O humanismo jurídico nunca se realizou na sua plenitude, antes exige um aperfeiçoamento contínuo em busca de uma perfeição que não pode ser alcançada, mas que deve ser sempre procurada.
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