Compartilhamento de provas na colaboração premiada: limites à persecução penal baseada nos elementos de autoincriminação produzidos pelo delator

Autores

  • Vinicius Gomes de Vasconcellos Universidade Federal do Rio de Janeiro/RS Instituto Brasiliense de Direito Público/DF Universidade Estadual de Goiás/GO http://orcid.org/0000-0003-2020-5516

Palavras-chave:

Justiça Criminal Negocial, colaboração premiada, compartilhamento de provas, direito de não autoincriminação.

Resumo

Com a expansão da utilização de mecanismos consensuais no processo penal, surgem problemas relacionados à necessidade de respeito à segurança jurídica e aos direitos fundamentais do colaborador. Uma questão fundamental é o compartilhamento de provas produzidas pelo delator para outros processos criminais ou outras esferas do Direito. Diante disso, delimitam-se os seguintes problemas: (1) Existem distinções no compartilhamento de provas em processos penais em que houve a colaboração do imputado em razão de acordo firmado com o acusador público? (2) Seria admissível utilizar em outras esferas de persecução ou processos distintos as provas aportadas ou indicadas pelo próprio delator em razão do acordo homologado? (3) É legítimo o compartilhamento de provas com autoridades que não aderiram ao acordo de colaboração premiada? Sustenta-se que existem distinções no caso de compartilhamento de elementos probatórios produzidos em colaboração premiada, tendo em vista a necessidade de respeito à segurança jurídica e ao direito de não autoincriminação. Assim, o compartilhamento de provas é cabível e pode ocorrer em relação a elementos produzidos por delator, desde que respeitados os termos do acordo de colaboração premiada homologado.

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Biografia do Autor

Vinicius Gomes de Vasconcellos, Universidade Federal do Rio de Janeiro/RS Instituto Brasiliense de Direito Público/DF Universidade Estadual de Goiás/GO

Pós-doutorando em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), com período de sanduíche (PDSE/Capes) na Universidad Complutense de Madrid (ESP). Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS (2014), com bolsa integral CAPES. Pós-graduado em "Derechos fundamentales y garantías constitucionales en la Justicia Penal" pela Universidad de Castilla-La Mancha (ESP) (2013). Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCRS (2012), com a realização de pesquisas como bolsista de iniciação científica CNPQ (2009/2012). Pesquisador visitante no Max Planck Institute for Foreign and International Criminal Law (2014 e 2017). Editor-chefe da Revista Brasileira de Direito Processual Penal (RBDPP) e editor-assistente da Revista Brasileira de Ciências Criminais (RBCCRIM). Membro do Corpo de Pareceristas de diversas revistas científicas. Professor convidado (Pós-Graduação Lato Sensu) da FESP (PR), Unisinos (RS), PUCRS, ABDConst (RJ), FDV (ES), IEP-MPRJ, ESA-OAB/PA, IDP (DF) e IBCCRIM-Coimbra (SP). Professor efetivo doutor da Universidade Estadual de Goiás. Professor permanente do PPG em Direito (mestrado/doutorado) e da graduação do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/DF). Professor-colaborador do PPG em Direito (mestrado) do Centro Universitário FIEO (Osasco/SP). Assessor de Ministro no Supremo Tribunal Federal.

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Publicado

2019-08-20

Como Citar

Vasconcellos, V. G. de. (2019). Compartilhamento de provas na colaboração premiada: limites à persecução penal baseada nos elementos de autoincriminação produzidos pelo delator. Direito Público, 15(87). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3381