O DIREITO À PORTABILIDADE DE DADOS PESSOAIS E AS CONSEQUÊNCIAS DE SUA (NÃO) IMPLEMENTAÇÃO PARA O DIREITO CONCORRENCIAL

Autores

  • Gabriel Araújo Souto Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
  • Amanda Nunes Lopes Espiñeira Lemos Universidade de Brasília
  • Guilherme Pereira Pinheiro Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Palavras-chave:

portabilidade de dados pessoais, plataformas digitais, lock-in, custos de troca, política de concorrência.

Resumo

Este artigo tem como objetivo compreender a portabilidade de dados pessoais, sob a perspectiva da infraestrutura e do mercado das plataformas digitais. A partir de um estudo de caso Microsoft Bing vs Google Adwords apreciado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) sobre o tema, em uma análise qualitativa, apresentam-se as perspectivas para implementação da portabilidade na esfera digital. Discute-se, ainda, os efeitos que essa implementação possui para o direito concorrencial, quando o usuário tem a liberdade de portar os seus dados de uma plataforma para outra concorrente.

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Biografia do Autor

Gabriel Araújo Souto, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Diretor acadêmico do Laboratório de Pesquisa em Políticas Públicas e Internet (LAPIN/UnB). Estudante visitante do LLM de Global Antitrust Law & Economics da Antonin Scalia Law School of George Mason University. Acadêmico de Direito do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

Amanda Nunes Lopes Espiñeira Lemos, Universidade de Brasília

Doutoranda em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Advogada. Pesquisadora Colaboradora da Fiocruz Brasília. Junior Fellowship do Centro  de Estudos Latino Americano de Telecomunicações (cet.la). Facilitadora Youth Brasil 2019 do CGI.br. Pesquisadora do GETEL e do LAPIN/UnB.

Guilherme Pereira Pinheiro, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Pós-doutor em Direito e Democracia pela Universidade de Coimbra (Ius Gentium Conimbrigae). Doutor em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. Mestre em Direito pela Universidade de Columbia, Nova York (LL.M). Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília- Uniceub. Professor do Corpo Permanente do Programa de Mestrado Profissional e da Graduação em Direito no Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados e Advogado.

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Publicado

2020-12-24

Como Citar

Araújo Souto, G., Nunes Lopes Espiñeira Lemos, A., & Pereira Pinheiro, G. (2020). O DIREITO À PORTABILIDADE DE DADOS PESSOAIS E AS CONSEQUÊNCIAS DE SUA (NÃO) IMPLEMENTAÇÃO PARA O DIREITO CONCORRENCIAL. Direito Público, 17(95). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3719

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Parte Geral