A Tributação das Organizações da Sociedade Civil
Dados Empíricos para a Governança
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v19i101.3978Palavras-chave:
organizações da sociedade civil, tributação, Lei de Acesso à Informação, Sigilo FiscalResumo
O objetivo do presente trabalho é utilizar a Lei 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, para obtenção de dados sobre os tributos pagos pelas organizações da sociedade civil. Foram elaborados ofícios solicitando informações a Fiscos de 58 municípios, todas as capitais de Estados e do Distrito Federal, além de 31 outros municípios. No caso de resposta negativa, foram analisados os problemas que estão no fundamento da impossibilidade do fornecimento de informação. No caso das respostas positivas, foram analisados os dados obtidos.
Três conclusões principais podem ser feitas a partir dos resultados que foram obtidos. Em primeiro lugar, o principal motivo para que não se prestasse a informação foi de ordem técnica, tendo sido feita apenas em dois casos menção ao sigilo fiscal como obstáculo à prestação de informações. Em segundo lugar, também chama a atenção o fato de muitas pessoas jurídicas à quais foi atribuída quando da inscrição, natureza jurídica de organizações da sociedade civil não exerçam atividades que são, em princípio, próprias de organizações da sociedade civil. Em terceiro lugar, ressalta-se que o montante de tributo de que se abre mão em razão de imunidade ou isenção no caso de organizações que atuam nas áreas de defesa de direitos e atividades ligadas à arte e à cultura não ser expressivo.
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Referências
COOPER, D.; SCHINDLER, P. Métodos de pesquisa em administração. 7ª ed. Porto Alegre: Bookman, 2003.
DE BONIS, Daniel. Para além da norma: reflexões sobre as instituições de regulação das organizações da sociedade civil de interesse público. Análise CPJA/DIREITO GV, São Paulo, Número 2, pp. 33-45, jun/2013. Disponível em http://cpja.fgv.br/sites/cpja.fgv.br/files/marco_regulatorio_das_oscs.pdf. Acesso em 6/9/2016.
DORA, Denise; PANNUNZIO, Eduardo Em busca da ousadia: comentários sobre o anteprojeto de lei apresentado pelo grupo de trabalho “marco regulatório das organizações da sociedade civil”. Análise CPJA/DIREITO GV, São Paulo, n. 2, pp. 9-32, jun/2013. Disponível em http://cpja.fgv.br/sites/cpja.fgv.br/files/marco_regulatorio_das_oscs.pdf. Acesso em 6/9/2016.
ESTELLE, J. The Nonprofit Sector in International Perspective. Nova York: Oxford University Press, 1989.
HINES JR, J. R.; HORWITZ, J. R.; NICHOLS, A. The attack on nonprofit status: A charitable assessment. Michigan Law Review, Ann Arbor, n. 108, pp. 1179-1220, dez/2009.
IBGE. As Fundações Privadas e Associações Sem Fins Lucrativos no Brasil 2010. Rio de Janeiro: IBGE, 2012
OLIVEIRA, Anna Cynthia. Terceiro Setor: Uma Agenda para Reforma do Marco Legal. Rio de Janeiro: Comunidade Solidária, 1997.
PAES, José Eduardo Sabo. Fundações e Entidades de Interesse Social. 2a ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.
PESSÔA, Leonel Cesarino; TREZZA, Valéria Maria A Tributação das Organizações da Sociedade Civil: Condições de Possibilidade para um Simples Social. Brasília: Ministério da Justiça/Secretaria de Assuntos Legislativos/ IPEA, 2015. Disponível em http://portal.convenios.gov.br/images/docs/MROSC/Estudos_e_Pesquisas/Leonel_53_finalizada_web.pdf. Acesso em 6/9/2016.
RUSHTON, M. (2007). Why are nonprofits exempt from corporate income tax? Nonprofit and Voluntary Sector Quarterly, 36, 662-675.
SALAMON, L. (1999). Global Civil Society. The Dimensions of the Nonprofit Sector, The Johns Hopkins Center for Civil Society Studies, Baltimore, MD.
SALAMON Lester M. e TOEPLER Stefan. The influence of the legal environment on the development of the nonprofit sector. Working Paper Series nº 17. Baltimore: The Johns Hopkins Center for Civil Society Studies, 2000.
SOUZA, Leandro Marins de. Tributação do Terceiro Setor no Brasil. São Paulo: Dialética, 2004.
WEISBROD, Burton. The Nonprofit Economy. Cambridge: Harvard University Press, 1988.
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