As Origens Filosóficas e Jurídicas da Educação como Direito Público Subjetivo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v19i101.4035

Palavras-chave:

Direito Público Subjetivo, Educação, Direito à Educação, Jellinek, Pontes de Miranda.

Resumo

Este trabalho tem por finalidade investigar as origens filosóficas e jurídicas da educação como direito público subjetivo, concepção esposada pela CRFB/88 e demais legislações educacionais hodiernas como forma de responsabilização do Estado pela oferta educacional e pela obrigatoriedade escolar. A ideia básica do texto é a da compreensão histórica da visão segunda a qual ao Estado incumbe o oferecimento da educação, de forma a se diminuir as desigualdades sociais, no tocante às oportunidades educacionais. Neste ínterim, a investigação se articula em três partes: inicialmente, apresenta-se a educação na ordem constitucional de 1988 como um direito público subjetivo de natureza social; em seguida, avança-se mais decisivamente nas origens dessa concepção desde as teorias liberais do Séc. XVII, passando por Gerber, Ihering até chegar em Jellinek; finalmente, na terceira parte, contempla-se o desenvolvimento dessa concepção no Brasil, especialmente, por Pontes de Miranda na década de 1930.

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Biografia do Autor

Marcos Rohling, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC)

Doutor em Educação (UFSC), Mestre em Filosofia (UFSC), Graduado em Direito (UNOESC) e em Filosofia (UFSC) e Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC). Seus principais interesses são postos na confluência de três áreas: Filosofia, Direito e Educação. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1426156565430729. E-mail: marcos_roh@yahoo.com.br.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acessado em: 17/01/18.

______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm. Acessado em 22/02/18.

BOAVENTURA, Edivaldo M. Direito à Educação. Revista Eletrônica Direito UNIFACS – Debate Virtual. Disponível em: http://www.unifacs.br/revistajuridica/. Acesso em: 29/04/18.

_______. A Educação Brasileira e o Direito. Belo Horizonte: Nova Alvorada, 1997.

_______. Aspectos Juspedagógicos da Educação. In: PEREIRA, A.; SILVA, C.; MACHADO, D.; COVAC, J.; FELCA, N. Direito Educacional. Aspectos Práticos e Jurídicos. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

_______. Um Ensaio de Sistematização do Direito Educacional. Revista de Informação Legislativa, Senado Federal, Brasília, v. 33, n. 131, jul.-set. 1998.

COSTA, M. L. O Direito Público Subjetivo e a Doutrina de Duguit. Revista da Faculdade de Direito (Universidade de São Paulo), Vol. 47, p. 490-502, 1951. Recuperado de http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/66172, acessado em 30/06/2019.

CURY, Carlos R. J. Legislação Educacional Brasileira. Rio de Janeiro: DP&A, 2000.

FÁVERO, O. (Org.) A Educação nas Constituintes Brasileiras 1823-1988. 2ª Ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2001.

GERBER, Carl Friedrich von. Diritto Pubblico. Edição de Pier Luigi Lucchini. Milano: Giuffrè, 1971.

HORTA, J. S. Direito à Educação e Obrigatoriedade Escolar. Caderno de Pesquisa. Nº 104, p. 5-34, 1998.

IHERING, Rudolf von. A Finalidade do Direito. Vol. 1. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1979.

_______. A Luta pelo Direito. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1978.

JELLINEK, G. Sistema dei Diritti Pubblici Subbiettivi. Milano: Societá Editrice Libraria, 1912.

_______. La Declaración de los Derechos del Hombre y del Ciudadano. Ciudad del Mexico: Universidad Nacional Autónoma de México, 2000.

_______. Teoria General del Estado. Ciudad del Mexico: Fondo de Cultura Económica, 2002.

JOAQUIM, N. Direito Educacional Brasileiro. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2015.

MALISKA, Marcos A. O Direito à Educação e a Constituição. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2001.

MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2002.

MOTTA, E. O. Direito Educacional e Educação no Século XXI. Brasília: Unesco, 1997.

NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 11ª Ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2016.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários à Constituição de 1967; com a Emenda nº 1 de 1969. 3ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1987.

_______. Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1973.

_______. Direito à Educação [Coleção 5 Direitos do Homem - Ciência e Trabalho, vol. III]. Rio de Janeiro: Alba, 1933.

RIOS URRUTI, Fernando de los. Prólogo del Traductor. In: JELLINEK, G. Teoria General del Estado. Ciudad del Mexico: Fondo de Cultura Económica, 2002.

RIZZI, Ester; GONZALEZ, Marina; XIMENES, Salomão Barros. Direito Humano à Educação. 2ª. ed. Curitiba/São Paulo: Plataforma Dhesca Brasil/Ação Educativa, 2011.

SALGADO, Joaquim. Pontes de Miranda e o Direito à Educação: Exposição Crítica. In: Congresso Brasileiro de Filosofia do Direito, João Pessoa, p. 1-23, 1999.

SINGH, Mahendra Pal. German Administrative Law in Common Law Perspective. Berlin: Springer-Verlag Berlin, 1985.

TEIXEIRA, Anísio. Educação não é Privilégio. São Paulo: Companhia Ed. Nacional, 1971.

WIEACKER, Franz. História do Direito Privado Moderno. 2ª Ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1993.

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Publicado

2022-04-29

Como Citar

Rohling, M. (2022). As Origens Filosóficas e Jurídicas da Educação como Direito Público Subjetivo. Direito Público, 19(101). https://doi.org/10.11117/rdp.v19i101.4035