VIDEOCONFERÊNCIA NA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS EM TEMPOS DE COVID-19: PRÓS E CONTRAS NA PERCEPÇÃO DOS ATORES PROCESSUAIS PENAIS

Autores

Palavras-chave:

Videoconferência, Covid-19, testemunhas, processo penal, garantias.

Resumo

Com a pandemia da Covid-19 se ampliou o uso da videoconferência nos processos criminais, com o diferencial de que os atos são realizados a partir de equipamentos pessoais e da própria residência das pessoas. Essa situação inédita provocou a necessidade de compreender se os regramentos editados pelo Conselho Nacional de Justiça na regulamentação do uso da videoconferência são suficientes para assegurar as garantias processuais penais. Para estabelecer um diagnóstico da situação, realizou-se pesquisa censitária com advogados e promotores de Justiça brasileiros indagando como eles estão percebendo o emprego da videoconferência na ouvida das testemunhas. A pesquisa permitiu identificar alguma mudança de comportamento nas pessoas ouvidas, considerando tanto o fato delas estarem em suas residências e não no ambiente forense, quanto as dificuldades de operar uma nova ferramenta tecnológica. A partir das respostas à pesquisa foi possível identificar os acertos do regramento do CNJ, bem como a necessidade de alguns ajustes para que sejam preservadas as garantias processuais da ampla defesa, do contraditório, da imediatidade e da oralidade.

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Biografia do Autor

Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, Universidade Positivo

Possui especialização em Ciências Penais (1992), mestrado em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (2001) e doutorado em Direito de Estado pela mesma Universidade (2015). Atualmente é Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, professor titular de direito processual penal da UP - Universidade Positivo; professor do Mestrado Profissional em Direito da UP - Universidade Positivo, professor do Curso de Pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal da UP - Universidade Positivo; professor titular de processo penal - Unicuritiba - Centro Universitário Curitiba, professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Criminal do Unicuritiba; professor convidado do Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Unicuritiba; professor de processo penal da FAE - Centro Universitário Franciscano, em Curitiba, professor de processo penal da Escola da Magistratura Federal no Paraná, professor de processo penal da Escola da Magistratura do Paraná e professor de direito processual penal da Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná - FEMPAR. Atuando principalmente nos seguintes temas: direito penal e tecnologia; processo penal e tecnologia; sistemas processuais penais; ministério público e investigação criminal; processo penal; controle externo da atividade policial; leis penais especiais; crimes do colarinho branco; reforma do processo penal.

Andrelize Guaita Di Lascio Parchen, Universidade Positivo

Advogada criminal. Mestranda em Direito pela Universidade Positivo. Especialista em Ciências Penais.

Referências

AMBROSIO, Graziella. Psicologia do testemunho. In: Revista de Direito Econômico Socioambiental, Curitiba, v. 1, n. 2, jul./dez. 2010, pp. 395-407. Disponível em https://www.researchgate.net/publication/318870815_Psicologia_do_testemunho. Acesso em 26 de maio de 2020.

ARAS, Vladimir. O Tele-interrogatório no Brasil. In: Revista Âmbito Jurídico, nº 11, São Paulo, dezembro de 2002. Disponível em https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-11/o-tele-interrogatorio-no-brasil/. Acesso em 25 de julho de 2020.

ARELLANO, Jaime; BLANCO, Rafael; CORA, Laura; DECAP, Mauricio; GALLARDO, Eduardo; GUZMÁN, Fernando; MORENO, Leonardo; e QUILICHINI, Manuel. Tecnología, Proceso Penal, Audiencias y Juicio Oral. CEJA – Centro de Estudios de Justicia de las Américas, Universidad Alberto Hurtado, 2020. Disponível em http://biblioteca.cejamericas.org/bitstream/handle/2015/5654/Documentodetrabajo_Tecnolog%c3%ada_ProcesoPenalAudienciasyJuicioOral.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em 22 de julho de 2020.

BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Direito Processual Penal. Tomo 1, Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

BAPTISTA, Bárbara Gomes Lupetti. O Princípio da Oralidade às Avessas: um estudo empírico sobre a construção da verdade no processo civil brasileiro. Dissertação de mestrado em Direito. Universidade Gama Filho, Rio de Janeiro, 2007, p. 135. Disponível em https://issuu.com/ineac/docs/disserta__o_b_rbara. Acesso em 22 de julho de 2020.

BIRDWHISTLE, Ray L. Kinesics and Context. Essays on Body Motion Communication. University of Pennsylvania Press, 1990.

BRANDÃO, Edison Aparecido. Vítima do Conservadorismo. In: Folha de São Paulo. Tendências/Debates. Edição do dia 22 de novembro de 2008. Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz2211200808.htm, acesso em 24 de julho de 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 105/2010. Disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/166. Acesso em 20 de julho de 2020.

__________. Conselho Nacional de Justiça. Ato Normativo no Processo nº 0004117-63.2020.2.00.0000. Julgado em 14 de julho de 2020a. Disponível em https://www.cnj.jus.br/pjecnj/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=7a59534553dee213a064e663cd91185399009654a1964999. Acesso em 20 de julho de 2020.

__________. Conselho Nacional de Justiça. Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais. 2020b. Disponível em https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/. Acesso em 20 de julho de 2020.

__________. Conselho Nacional de Justiça. Portaria nº 53/2020. Brasília, 16 de março de 2020b. Disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3241. Acesso em 20 de julho de 2020.

__________. Conselho Nacional de Justiça. Portaria nº 58/2020. Brasília, de 24 de março de 2020c. Disponível em http://www.stj.jus.br/internet_docs/biblioteca/clippinglegislacao/Prt_58_2020_CNJ.pdf. Acesso em 20 de julho de 2020.

__________. Conselho Nacional de Justiça. Portaria nº 61/2020. Brasília, 31 de março de 2020d. Disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3266. Acesso em 20 de julho de 2020.

__________. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 62/2020. Brasília, 17 de março de 2020e. Disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3246. Acesso em 20 de julho de 2020.

__________. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 313/2020. Brasília, 19 de março de 2020f. Disponível em https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/Resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-313-5.pdf. Acesso em 20 de julho de 2020.

__________. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 314/2020. Brasília, 20 de abril de 2020e. Disponível em https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/04/Resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-314.pdf. Acesso em 20 de julho de 2020.

__________. Superior Tribunal de Justiça (STJ). RHC 40.875/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellize, 5ª Turma, julgado em 24/4/2014, DJe 2/5/2014 https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201303145374&dt_publicacao=02/05/2014.

__________. Superior Tribunal de Justiça (STJ). HC 428.511, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, DJe 25/5/2018. https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201703214023&dt_publicacao=25/04/2018.

__________. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência nº 168.522. Relatora Ministra Laurita Vaz, julgado em 11 de dezembro de 2019. Disponível em https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201902881144&dt_publicacao=17/12/2019, acesso em 23 de julho de 2020.

CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução Ellen Gracie Northfleet, Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.

CHOUKR, Fauzi Hassan. Código de Processo Penal: comentários consolidados e crítica jurisprudencial. 3ª ed., São Paulo: Sa-raiva, 2009.

CINTRA, Dyrceu. “Justiça Virtual”. In: Folha de São Paulo. Cotidiano. Edição do dia 18 de maio de 1996. Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/fsp/1996/5/18/cotidiano/10.html, acesso em 26 de julho de 2020.

COELHO, Fábio Ulhoa. Judiciário Brasileiro ainda Reluta a Avanços Tecnológicos. In: O Estado de São Paulo. Edição de 08 de setembro de 2007.

CONSELHO DA EUROPA. European Comission for the Efficiency of Justice – CEPEJ. National judiciaries' COVID-19 emergency measures of COE member States. Management of the judiciary - compilation of comments and comments by country. Disponível em https://www.coe.int/en/web/cepej/compilation-comments, acesso em 23 de julho de 2020.

DOTTI, René Ariel. Breviário Forense. Crônicas da experiência de um Advogado. Curitiba: Juruá, 2002.

ESTADO DO PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Decreto Judiciário nº 161/2020. Curitiba, 16 de março de 2020a. Disponível em https://www.tjpr.jus.br/documents/18319/32915431/DJ+161-2020.pdf/0fd930a3-7606-834a-6aa7-362ee72b8350, acesso em 20 de julho de 2020.

__________. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Decreto Judiciário nº 227/2020. Curitiba, 28 de abril de 2020b. Disponível em https://www.tjpr.jus.br/documents/18319/35296983/Decreto+244+2020+-+13+05+2020/b397853e-2b6f-f857-85e4-6d20b442f3fc, acesso em 20 de julho de 2020.

FIOREZE, Juliana. Videoconferência no Processo Penal Brasileiro. Interrogatório on-line. Curitiba: Juruá, 2007.

FRANCE, Anatole. Crainquebille. In: Costa, Flávio Moreira da (org.). Os 100 melhores contos de crime e mistério da literatura universal. Tradução de Celina Portocarrero, Rio de Janeiro: Ediouro, 2002, pp. 172-187.

GARAPON, Antoine. Bem Julgar. Ensaio Sobre o Ritual Judiciário. Tradução Pedro Filipe Henriques. Lisboa: Instituto Piaget,1997.

GARCÍA, Ana Montesinos. La videoconferencia como instrumento probatório en el proceso penal. Madrid: Marcial Pons, 2009.

GOFFMAN, Erving. A representação do eu na vida cotidiana. 20ª ed. Tradução de Maria Célia Santos Raposo, Petrópolis: Vozes, 2014.

GOLDSCHMIDT, James. Derecho, Derecho Penal y Proceso. III. El proceso como situación jurídica. Una crítica al pensamento procesal. Tradução para o espanhol de Jacobo López Barja de Quiroga; Ramón Ferrer Baquero e León García-Comendador Alonso. Madrid: Marcial Pons, 2015.

GOMES, Luiz Flávio. Interrogando a distância. Jornal Folha de São Paulo. Cotidiano. São Paulo, edição do dia 25 de maio de 1996.

GUIGONI, Alessandra. FERRARI, Renato. (a cura di). La Vita Quotidiana in Italia con il Covid-19. Danyang: M&J Publishing House, 2020.

GUIMARÃES, Mário. O Juiz e a Função Jurisdicional. Rio de Janeiro: Forense, 1958.

GUIMARÃES, Rodrigo Régnier Chemim; RIBEIRO, Sarah Gonçalves. A introdução do juiz das garantias no Brasil e o inquérito policial eletrônico. In: Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto alegre, vol. 6, n. 1, p. 147-174, jan./abr. 2020. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i1.329.

HABER, Carolina Dzimidas. A produção da prova por videconferência. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais. Ano 18, nº 82, São Paulo: Revista dos Tribunais, jan.-fev./2010, pp. 187-220.

ITALIA, Vittorio. MAZZOCCO, Danilo Tassan. Videoconferenze e Gestione degli Appalti nel Periodo di Covid-19. Diritto Amministrativo e degli Enti Locali. Collana direta da Vittorio Italia, n. 27, Milano: Editore Key, 2020.

ITU. International Telecomunication Union. Multimedia conference services. ITU-T. Recommendation F.702. 1996. Disponível em https://www.itu.int/rec/T-REC-F.702-199607-I/en. Acesso em 27 de julho de 2020.

__________. Telepresence: High-Performance Video-Conferencing. ITU-T, Technology Watch Report, nº 02, novembro de 2007. Disponível em https://www.itu.int/dms_pub/itu-t/oth/23/01/T23010000020003PDFE.pdf. Acesso em 27 de julho de 2020.

JONES, Rodney H. Spoken Discourse. London: Bloomsbury Academic, 2016.

KENDON, Adam. Gesticulation and speech: two aspects of the process of utterance. In: The Relationship of Verbal and Nonverbal Communication. M.R. Key, ed., The Hague: Mouton and Co., pp. 207-227, 1980.

LOPES JUNIOR, Aury. O interrogatório on-line no Processo Penal: entre a assepsia judiciária e o sexo virtual. In: BoletimIBCCRIM, São Paulo: v. 13, n. 154, setembro/2005, pp. 06-07.

MARTÍNEZ, Agustí Cerrillo i; ABAT, Pere Fabra i. Information and Communication Technologies in the Court System. Hershey, New York: Information Science Reference, 2009.

MEHRABIAN, Albert. Nonverbal Communication. Abingdon: Routledge, 1972.

__________. Silent messages: Implicit communication of emotions and attitudes. Belmont, Calif.: Wadsworth Publishing Company, 1981.

NAPPI, Donatella Curtotti. I Collegamenti Audiovisivi nel Processo Penale. Milano: Giuffrè, 2006.

NUNES, Eunice. SP faz 1º interrogatório de preso por computador. In: Folha de São Paulo, Cotidiano, São Paulo, edição do dia 27 de abril de 1996. Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/fsp/1996/4/27/cotidiano/3.html, acesso em 27 de julho de 2020.

OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. Interrogatório on-line. In: Boletim IBCCRIM, nº 42, São Paulo: IBCCRIM, jun. 1996, p. 01.

OMS – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Declaração sobre a segunda reunião do Comitê de Emergência do Regulamento Sanitário Internacional (2005) sobre o surto do novo coronavírus (2019 n-CoV), 30 de janeiro de 2020. Disponível em https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6100:oms-declara-emergencia-de-saude-publica-de-importancia-internacional-em-relacao-a-novo-coronavirus&Itemid=812, acesso em 20 de julho de 2020.

ORTIZ PRADILLO, Juan Carlos. El uso de la videoconferencia en el proceso penal español. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais, ano 15, nº 67, São Paulo: Revista dos Tribunais, julho-agosto de 2007, pp. 164-211.

PATTERSON, Cláudia. A importância da arquitetura judiciária na efetividade da justiça. In: Revita CEJ, Brasília, n. 24, pp. 37-42, jan./mar. 2004.

PRADO, Wagner Junqueira. Videoconferência no Processo Penal: aspectos jurídicos, políticos e econômicos. Brasília: TJDFT, 2015.

ROSA, Alexandre Morais da. Guia do Processo Penal conforme a teoria dos jogos. 5ª ed., Florianópolis: EMais, 2019.

RUARO, Massimo. La Magistratura di Sorveglianza. Tratatto di Procedura Penale (diretto da Giulio Ubertis e Giovanni Paolo Voena). Vol. XLIII, Milano: Giuffrè, 2009.

TOCHILOVSKY, Vladimir. Jurisprudence of the International Criminal Courts and the European Court of Human Rights. Procedure and Evidence. Leiden, Boston: Martinus Nijhoff Publishers, 2008.

WEIL, Pierre; TOMPAKOW, Roland. O Corpo Fala: a linguagem silenciosa da comunicação não-verbal. 74ª edição. Petrópolis: Vozes. 2015.

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Publicado

2020-11-27

Como Citar

Guimarães, R. R. C., & Parchen, A. G. D. L. (2020). VIDEOCONFERÊNCIA NA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS EM TEMPOS DE COVID-19: PRÓS E CONTRAS NA PERCEPÇÃO DOS ATORES PROCESSUAIS PENAIS. Direito Público, 17(94). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/4394

Edição

Seção

Dossiê Especial - Covid-19