Oferta de Leitos de UTI no Brasil à Luz dos Princípios Constitucionais da Igualdade e da Universisalidade em Tempos de Covid-19
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v17i96.4554Palavras-chave:
Covid-19, Pandemia, Leitos de UTIResumo
Este artigo teve como objetivo apresentar um mapeamento dos números de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Sistema Único de Saúde (SUS) e Não SUS (privado) no Brasil, ponderar as desigualdades regionais na oferta dos leitos e refletir sobre os desafios no combate ao Covid-19, que certamente exige uma razoável oferta de leitos de UTI, especialmente para os casos mais graves. Como fonte de dados realizamos um levantamento no Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS), através do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES); do Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No artigo são analisados a oferta de leitos de UTI (públicos e privados) dos 26 Estados, mais o Distrito Federal, assim como as 05 regiões: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste. Por fim, conclui-se que dadas as desigualdades entre o público e o privado, bem como entre as regiões e estados do país, os princípios do SUS só serão concretizados se, e somente se, a regulação pública dos leitos for implementada. Para além de uma questão de justiça, é um mandamento constitucional, e assim sendo, deve ser cumprido em sua integralidade.
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