O Direito Humano à Audiência no Processo
Novo Paradigma em Tempos de Pandemia
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v17i96.4559Keywords:
Direito à audiência, Videoconferência, Pandemia, Direito ProcessualAbstract
O estudo propõe o exame das audiências por videoconferência durante o estado declarado de pandemia pela Organização Mundial da Saúde. Para tanto, examina o próprio direito humano à audiência, que também possui feição fundamental, em seu formato que representa novo paradigma brasileiro: a forma eletrônica. Nesse contexto, apresenta a estrutura normativa nacional, consubstanciada da legislação processual e nas disposições do Conselho Nacional de Justiça, voltada à prática de atos na forma eletrônica, inclusive as audiências por videoconferência. Ao fim, apresenta situações analisadas em outros países – EUA, Colômbia e Espanha – em cotejo com decisões nacionais em que são limitadas as hipóteses de cabimento desta modalidade de audiências em razão de outros direitos processuais, como a defesa e a prova. A videoconferência deve ser utilizada com parcimônia, de forma que seu emprego não resulte em violação de direito das partes, em especial réus em processos de natureza criminal. Foi empregado o método indutivo, a partir de pesquisa exploratória bibliográfica em doutrina e legislação, assim como da análise de pesquisas e julgamentos estrangeiros.Downloads
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