O Direito à Saúde dos Povos Indígenas e os Desafios da Perpetuidade da Política Indigenista Integracionista no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v17i96.4582

Palavras-chave:

povos indígenas, direito indigenista, etnocídio e genocídio, COVID-19.

Resumo

Trata-se de artigo científico que objetiva analisar a incompatibilidade da política indigenista integracionista com a exigência de promoção do direito à saúde dos povos indígenas, segundo parâmetros constitucionais (relativos, especialmente, ao sistema público de saúde) e supraconstitucionais, previstos em tratados de direitos humanos e em sua interpretação por cortes internacionais. Isso porque, no enfrentamento ao quadro pandêmico de contágio do SARS-CoV-2, em 2020, a política indigenista tem ressaltado o descompasso entre o acesso aos direitos humanos por povos indígenas e seu reconhecimento como sujeitos de direitos, pois que ainda vistos sob o ângulo tutelar. Intenta-se demonstrar como a política integracionista, além de defasada e inconciliável com a Constituição e o direito internacional dos direitos humanos, insere-se num conjunto de táticas veladas de etnocídio e genocídio dos povos indígenas ao referendar a tutela estatal e ao dificultar a participação direta dos indígenas na tomada de decisões acerca de temas que os afetam. As barreiras legislativas e dogmáticas de interpretação da seara indigenista são exemplos da negação de dignidade humana inerente à diversidade étnico-racial, o que o combate à COVID-19 tem apenas explicitado. Neste sentido, os autores propõem-se ao exame daquela contradição entre o modelo civilizacional pluricultural e a manutenção da política indigenista atual. Em seguida, promovem o exame dos efeitos de tal política no combate à COVID-19 entre indígenas brasileiros e seus resultados. Por fim, examinam-se as vias jurídicas de acesso à saúde com a possibilidade de judicialização da saúde no sistema interamericano de direitos humanos.

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Biografia do Autor

Tédney Moreira da Silva, Universidade de Brasília (UnB). Brasília (DF). Brasil.

Doutorando e Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília - UnB. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Bacharel em Filosofia pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade São Judas Tadeu. Docente universitário do Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. Advogado.

Hector Luís Cordeiro Vieira, Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Brasília (DF). Brasil

Doutor em Direito pela Universidade de Brasília. Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2007) e graduação em Sociologia pela Universidade de Brasília (2009). É Mestre em Direito pelo programa de Pós Graduação da Universidade de Brasília(2009), sob a linha de pesquisa: Direito, Estado e Sociedade, Políticas Públicas e Democracia. Atualmente é Advogado e Professor de Direito Constitucional e Administrativo no curso de Direito no Centro Universitário de Brasília - UniCEUB.

José Lucas Santos Carvalho, inistério Público do Estado de Sergipe (MPES). Vitória (ES). Brasil

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito Público pela Estácio de Sergipe e em Prevenção e Repressão à corrupção: aspectos teóricos e práticos pela Universidade Estácio. Bacharel em Direito pela Universidade Tiradentes. Atualmente é Analista do Ministério Público do Estado de Sergipe.

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Publicado

2021-01-30

Como Citar

Moreira da Silva, T., Cordeiro Vieira, H. L., & Santos Carvalho, J. L. (2021). O Direito à Saúde dos Povos Indígenas e os Desafios da Perpetuidade da Política Indigenista Integracionista no Brasil. Direito Público, 17(96). https://doi.org/10.11117/rdp.v17i96.4582

Edição

Seção

Dossiê Especial - Covid-19