Possibilidad de Coexistencia Simultánea de Órdenes Legales Diferentes y/o Diametralmente Opuestos en la Misma Comunidad Debido a la Omisión del Estado o Debido a la Resistencia Cultura
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v18i97.4997Palavras-chave:
Sistema Jurídico, Pluralidad Jurídica, Órdenes Legales, Resistencia Cultural.Resumo
El objetivo de este artículo es analizar la posibilidad de coexistencia simultánea de órdenes legales diferentes y/o diametralmente opuestos en la misma comunidad. Esta es una investigación bibliográfica y documental, en la cual se consultaron libros, documentos originales, artículos científicos, monografías, disertaciones, tesis, leyes, decretos, reglamentos, informes y ordenanzas. También constituye una investigación cualitativa, para la cual se utilizó una entrevista semiestructurada, la cual se realizó mediante un guión. También se optó por hacer uso del método de estudio de caso habiendo sido elegido para este propósito la Isla de Maré, ubicada en Brasil. Para esto, se descubrió que la perspectiva del pluralismo jurídico permite la concepción de la adopción de la posibilidad de coexistencia simultánea de diferentes órdenes legales y/o diametralmente opuestos a la misma localidad (comunidad), independientemente de la omisión del Estado de Derecho moderno o debido a resistencia cultural local, como ocurre con las comunidades tradicionales, grupos vulnerables, grupos étnicos, trabajadores artesanales, que experimentan conflictos sociales y legales en Brasil y en el mundo. Se dio cuenta de que el derecho crítico posmoderno debe efectuar la lucha por la emancipación del derecho mismo y del sistema legal de las comunidades tradicionales y de los grupos vulnerables y étnicos.
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