Acusações de Bruxaria Como Perseguição Baseada no Gênero no Direito dos Refugiados
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v18i97.5406Resumo
A violência relacionada à bruxaria (VRB), particularmente direcionada a mulheres e crianças, tem se tornado uma fonte de crescente preocupação para organizações de direitos humanos neste século. Contudo, para aqueles que fogem de VRB, tal preocupação não tem se refletido no reconhecimento da condição de refugiado. Esta pesquisa examina como alegações de VRB foram abordadas em todas as decisões de refúgio disponíveis em inglês, oriundas de cinco jurisdições. Argumentamos que VRB é uma manifestação de violência relacionada ao gênero, que expõe graves falhas na aplicação da jurisprudência sobre refúgio. A desatenção aos elementos religiosos e organizacionais de práticas de bruxaria, combinada com uma análise insensível ao gênero, demonstra que as solicitações foram frequentemente reconfiguradas por decisores como rancores pessoais ou disputas familiares ou comunitárias, de forma que elas não foram consideradas ofensas reconhecidas pela Convenção de 1951, ou foram simplesmente desmerecidas e tidas como inverossímeis. A taxa de sucesso das solicitações foi baixa, comparada às médias disponíveis, e, quando bem-sucedidas, as solicitações foram universalmente aceitas sob algum outro fundamento que não fosse o elemento de bruxaria do caso. Este artigo foca particularmente nos casos em que a/o solicitante temia perseguição por ser acusada/o de ser bruxa/o, enquanto um segundo artigo relacionado a este aborda as pessoas temendo perseguição por bruxas/os ou pelo meio de bruxaria.
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