SISTEMAS DE POLICIAMENTO PREDITIVO E AFETAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS À LUZ DA CRIMINOLOGIA CRÍTICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v18i100.5978

Palavras-chave:

Inteligência artificial, polícia preditiva, direitos humanos, discriminação, criminologia crítica.

Resumo

A utilização de dados pessoais pelo Poder Público tem ocorrido de forma cada vez mais frequente. Nesse sentido, surgem softwares dedicados à análise de relatórios policiais, registros de ocorrências e dados indicativos de criminalidade com o objetivo de prever a ocorrência de crimes futuros, seja com relação à localidade, seja com relação a pessoas específicas, atividade denominada policiamento preditivo. A adoção desses mecanismos coloca em discussão questões relacionadas à função do poder econômico na construção da figura do infrator, afetas ao campo da Criminologia Crítica, de modo que possam ser colocadas em xeque garantias fundamentais como a presunção de inocência e a legalidade das investigações (no campo processual), bem como a privacidade e a igualdade (no campo material). Isto posto, tem-se como objetivo analisar as problemáticas relacionadas aos direitos humanos advindas da incorporação dos sistemas de policiamento preditivo pelos órgãos policiais, à luz das contribuições trazidas pela Criminologia Crítica, na medida em que esta corrente evidencia as conexões entre poder econômico e o sistema de justiça criminal. Trata-se de uma pesquisa jurídico-prospectiva, conduzida sob o método dedutivo e de revisão bibliográfica, uma vez que se parte dos aspectos gerais do sistema jurídico-penal visando compreender como as particularidades de seu funcionamento poderiam ser reforçadas ou mitigadas, sobretudo no que tange à garantia ou violação de direitos fundamentais, pela introdução de novas tecnologias destinadas à análise de dados pelo Estado com a finalidade de atender algum interesse público. Dentre as conclusões, está o reforço do paradigma de dominação e das noções estereotipadas sobre o indivíduo delinquente, de modo a corroborar com a seletividade penal e a manutenção de uma ordem social estratificada.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Ana Julia Pozzi Arruda, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP

Bolsista CAPES. Mestranda em Direito pela UNESP – Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus de Franca (FCHS/UNESP). Advogada. Email: ana.arruda@unesp.br / ajpa.arruda@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3666240341174232

Ana Paula Bougleux Andrade Resende, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP

Mestranda em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus de Franca (FCHS/UNESP). Pós-graduada em Direito Digital pela faculdade CERS. Advogada. E-mail: ana.bougleux@unesp.br / apbougleux@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0295264909705831

Fernando Andrade Fernandes, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP

Professor assistente doutor da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus de Franca (FCHS/UNESP). Pós-Doutorado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (2011). Doutorado em Direito pela Universidade de Coimbra (2000). Lattes: http://lattes.cnpq.br/0485191470301548

Referências

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A ilusão de segurança jurídica: do controle da violência à violência do controle penal. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

______. A mudança do paradigma repressivo em segurança pública: reflexões criminológicas críticas em torno da proposta da 1ª Conferência Nacional Brasileira de Segurança Pública. Sequência, Florianópolis, n. 67, p. 335-356, dez. 2013.

______. Do paradigma etiológico ao paradigma da reação social: mudança e permanência de paradigmas criminológicos na ciência e no senso comum. Revista Sequência: Estudos Jurídicos e Políticos, a. 16, n. 30, p. 24-36, jun. 1995.

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Trad. Juarez Cirino dos Santos. 6. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011.

BATISTA, Vera Malaguti. Introdução crítica à criminologia brasileira. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2012.

BAUMAN, Zygmunt; LYON, David. Vigilância líquida. Trad. Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Trad. Neury Carvalho Lima. São Paulo: Hunter Books, 2012.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Trad. Sebastião Nascimento. 2. ed. São Paulo: Editora 34, 2011.

BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de dados: a função e os limites do consentimento. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

BRAGA, Carolina. Discriminação nas decisões por algoritmos: polícia preditiva. In: FRAZÃO, Ana; MULHOLLAND, Caitlin (Coord.). Inteligência artificial e Direito: ética, regulação e responsabilidade. São Paulo: Thomson Reuters (Revista dos Tribunais), 2. ed., 2020.

BRASIL. Senado Federal. Denúncias de Snowden revelam amplo monitoramento. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/emdiscussao/edicoes/espionagem-cibernetica/contexto-a-guerra-nao-declarada/denuncias-de-snowden-revelam-amplo-monitoramento. Acesso em: 23 jun. 2021.

______. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Brasília: Presidência da República, 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em: 30 ago. 2020.

CASARA, Rubens R. R. Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018.

CHEETHAN, Robert Azavea. Why We Sold HunchLab. Publicado em: 23.01.2019. Disponível em: https://www.azavea.com/blog/2019/01/23/why-we-sold-hunchlab/. Acesso em: 4 set. 2021.

DEMPSEY, James X. Privacy and mass surveillance: balancing human rights and government security in the era of big data. In: GONTIJO, Bruno Miranda; LIMA, Henrique Cunha Souza (Org.); PARENTONI, Leonardo (Coord.). Direito, tecnologia e inovação. Belo Horizonte/São Paulo: D’Plácido, p. 189-215, 2020.

DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais: elementos da formação da Lei Geral de Proteção de Dados. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

EDPB. European Data Protection Board. Recomendações 02/2020 sobre as garantias essenciais europeias relativas às medidas de vigilância. Publicado em 10.11.2020. Disponível em: https://edpb.europa.eu/our-work-tools/our-documents/recommendations/recommendations-022020-european-essential-guarantees_pt. Acesso em: 30 jun. 2021.

EUBANKS, Virginia Eubanks. Automating inequality: how high-tech tools profile, police, and punish the poor. New York: St Martin’s Press, 2018.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: história da violência nas prisões. Trad. Raquel Ramalhete. 41. ed. Petrópolis: Vozes, 2013.

GLESS, Sabine. Policiamento preditivo: em defesa dos “verdadeiros positivos”. Trad. Heloisa Estellita e Miguel Lima Carneiro. Revista Direito GV, São Paulo, v. 16, n. 1, jan./abr. 2020.

LOMBROSO, Cesare. O homem delinquente. Trad. Sebastião José Roque. São Paulo: Ícone, 2007.

MENDES, Laura Schertel. Transparência e privacidade: violação e proteção da informação pessoal na sociedade de consumo. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Brasília, 2008.

RODOTÀ, Stefano. A vida na sociedade da vigilância – A privacidade hoje. Organização, seleção e apresentação de Maria Celina Bodin de Moraes. Trad. Danilo Doneda e Luciana Cabral Doneda. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 8. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

STALDER, Felix; LYON, David. Electronic identity cards and social classification. In: LYON, David (Ed.). Surveillance as social sorting: privacy, risk, and digital discrimination. Londres: Routledge, 2003.

TJUE. Tribunal de Justiça da União Europeia. Acórdão de 21.12.2016. Processos apensos C-203/15 e C-698/15. Tele2 Sverige e Watson e o. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX:62015CJ0203. Acesso em: 30 jun. 2021.

UNIÃO EUROPEIA. Parlamento Europeu e Conselho. Regulamento (UE) nº 2016/679, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva nº 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). Disponível em: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/679/oj. Acesso em: 30 abr. 2021.

WEBB, Maureen. Illusions of security: global surveillance and democracy in the post-11/9 word. San Francisco: City Lights, 2007.

ZUBOFF, Shoshana. A era do capitalismo de vigilância. Trad. George Schlesinger. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2021.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan, 1991.

Downloads

Publicado

2022-01-27

Como Citar

Arruda, A. J. P., Resende, A. P. B. A., & Fernandes, F. A. (2022). SISTEMAS DE POLICIAMENTO PREDITIVO E AFETAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS À LUZ DA CRIMINOLOGIA CRÍTICA. Direito Público, 18(100). https://doi.org/10.11117/rdp.v18i100.5978