O RE 1.055.941: um pretexto para explorar alguns limites à transmissão, distribuição, comunicação, transferência e difusão de dados pessoais pelo COAF
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v18i100.5991Palavras-chave:
lavagem de dinheiro, unidade de inteligência financeira, proteção de dados, sigilo financeiroResumo
Em dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.055.941, decidiu que o COAF poderia revelar informações sigilosas (financeiras) para as autoridades de persecução penal por meio dos RIFs sem a necessidade de autorização judicial prévia. Essa decisão é utilizada no presente trabalho como pretexto submeter o tratamento de dados pessoais pelo COAF à gramática da proteção de dados pessoais. Partindo da dogmática da proteção de direitos fundamentais, especialmente, do direito fundamental à privacidade e à proteção de dados pessoais, analisa-se o tratamento de dados pessoais, sensíveis e sigilosos no âmbito das tarefas desempenhadas pelo COAF, especialmente sob o viés das comunicações que esse órgão faz para autoridades nacionais e internacionais. O exame evidencia que há atividades sendo desempenhadas sem normas autorizativas de intervenção em direitos fundamentais, o que evidencia a necessidade de reforma legislativa para adequar o tratamento de dados pessoais aos standards atuais de proteção desse direito fundamental.Downloads
Referências
ABREU, Jacqueline de Souza. Tratamento de dados pessoais para segurança pública: contornos do regime jurídico pós-LGPD. In: MENDES, Laura Schertel; DONEDA, Danilo; SARLET, Ingo Wolfgang et al. (Org.). Tratado de proteção de dados pessoais. São Paulo: Forense, p. 583-603, 2021.
ARAS, Vladimir Barros. A título de introdução: segurança pública e investigações criminais na era da proteção de dados. In: DE MENDONÇA, Andrey Borges; CAPANEMA, Walter Aranha; ARAS, VLADIMIR BARROS, Augusto et al. (Org.). Proteção de dados pessoais e investigação criminal. Brasília: ANPR, p. 14-31, 2020.
AUTORIDADE EUROPEIA PARA PROTEÇÃO DE DADOS. Síntese do Parecer da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados relativo à proposta da Comissão que altera a Diretiva (UE) nº 2015/849 e a Diretiva nº 2009/101/CE – Acesso a informações sobre os beneficiários efetivos e implicações para a proteção de dados, 2017.
BADARÓ, Gustavo. O debate constitucional sobre privacidade, intimidade e proteção de dados no Brasil. In: CRUZ, Francisco Brito; SIMÃO, Bárbara (Ed.). Direitos fundamentais e processo penal na era digital [livro eletrônico]. São Paulo: InternetLab, 2021 (sem paginação).
BALTAZAR JUNIOR, José Paulo. Sigilo bancário e privacidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
BELLOQUE, Juliana Garcia. Sigilo bancário: análise crítica da LC 105/2001. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
BIALSKI, André; VENTO, Antonio; MESSINA, Eduardo; WIEGERINCK, Oliver. Transparência no tratamento de dados por UIFs: em busca de um benchmark. São Paulo: FGV-Data Privacy Brasil, 2021 (no prelo).
BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de dados pessoais: a função e os limites do consentimento. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
BORGES, Ademar. O relatório de inteligência financeira como meio de obtenção de prova no processo penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 176, p. 69-105, 2021.
BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Os limites da atuação do COAF. Consultor Jurídico, 29.03.2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mar-29/direito-defesa-limites-atuacao-coaf. Acesso em: 8 ago. 2021.
COAF – CONSELHO CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS. Inteligência financeira: aspectos práticos do intercâmbio internacional via Rede Egmont. [s.l.: s.n., s.d.]. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=i5N_LqLmewI. Acesso em: 8 ago. 2021.
COMISSÃO DE JURISTAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados para segurança pública e persecução penal, 2020.
DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
DOMINGOS, Fernanda Teixeira Souza; ABREU E SILVA, Melissa Garcia Blagitz; OLIVEIRA, Neide M. Cavalcanti Cardoso de. Transferência internacional de dados pessoais para fins de investigações criminais à luz das leis de proteção de dados pessoais. In: ARAS, Vladimir Barros; DE MENDONÇA, Andrey Borges; CAPANEMA, Walter Aranha (Org.). Proteção de dados pessoais e investigação criminal. Brasília: ANPR, p. 140-162, 2020.
DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
ESTELLITA, Heloisa; GLEIZER, Orlandino. A investigação penal de insuspeitos. Folha de S. Paulo, p. A3, 2020.
______; ______; MONTENEGRO, Lucas. Por um direito de segurança pública. Estadão, 05.10.2020. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/por-um-direito-de-seguranca-publica/. Acesso em: 9 set. 2021.
EUROPEAN DATA PROTECTION SUPERVISOR. Opinion 1/2017 – EDPS Opinion on a Commission Proposal amending Directive (EU) 2015/849 and Directive 2009/101/EC Access to beneficial ownership information and data protection implications. [s.l.: s.n.], 2017.
______. Opinion 5/2020 on the European Commission’s action plan for a comprehensive Union policy on preventing money laundering and terrorism financing. [s.l.: s.n.], 2020.
EUROPEAN DATA PROTECTION BOARD. Recommendations 01/2021 on the adequacy referential under the Law Enforcement Directive – Adopted on 2 February 2021. 2021.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Comunicação de dados e proteção aos sigilo. In: DONEDA, Danilo; MENDES, Laura Schertel; CUEVA, Ricardo Villas Boas (Coord.). Lei geral de proteção de dados (Lei nº 13.709/2017): a caminho da efetividade. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, p. 165-176, 2020.
GRECO, Luís, O inviolável e o intocável no direito processual penal: considerações introdutórias sobre o processo penal alemão (e suas relações com o direito constitucional, o direito de polícia e o direito dos serviços de inteligência). In: WOLTER, Jürgen. O inviolável e o intocável no direito processual penal: reflexões sobre dignidade humana, proibições de prova, proteção de dados (e separação informacional de poderes) diante da persecução penal. Madri; Barcelona; Buenos Aires; São Paulo: Marcial Pons, p. 21-82, 2019.
______; GLEIZER, Orlandino. A infiltração online no processo penal – Notícia sobre a experiência alemã. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, v. 5, n. 3, p. 1483-1518, 2019.
______; LEITE, Alaor. Discussão do Supremo sobre caso COAF joga luz em lacuna legislativa. Folha de S. Paulo, 19.11.2019. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/11/discussao-do-supremo-sobre-caso-coaf-joga-luz-em-lacuna-legislativa.shtml. Acesso em: 23 set. 2021.
GLEIZER, Orlandino; MONTENEGRO, Lucas; VIANA, Eduardo. O direito de proteção de dados no processo penal e na segurança pública. São Paulo: Marcial Pons, 2021.
GREENLEAF, Graham; TYREE, Alan. Bankers’ Duties and Data Privacy Principles: Global Trends and Asia-Pacific Comparisons. In: BOOYSEN, Sandra; NEO, Dora (Org.). Can Banks Still Keep a Secret?: Bank Secrecy in Financial Centres Around the World. Cambridge: Cambridge University Press, p. 31-61, 2017.
KALKBRENNER, Arndt; KOCH, Christian. Bankgeheimnis und Datenschutz. 4. ed. Wiesbaden: DG Verlag, 2019.
KHAN, Sana. The Fourth AML Directive and the EU’s Approach to Data Protection: a precautionary warning. ACAMS Today, 15.07.2016. Disponível em: https://www.acamstoday.org/fourth-aml-directive-eus-approach-to-data-protection/. Acesso em: 23 set. 2021.
LIMA, Renato Sérgio de; BUENO, Samira; MINGARDI, Guaracy. Estado, polícias e segurança pública no Brasil. Revista Direito GV, v. 12, n. 1, p. 49-85, 2016.
LUZ, Yuri. Bancos de dados públicos e o compartilhamento com agências penais. In: CRUZ, Francisco Brito; SIMÃO, Bárbara (Ed.). Direitos fundamentais e processo penal na era digital [livro eletrônico]. São Paulo: InternetLab, 2021 (sem paginação).
MALISH, Richard. Financial crime and compliance management under GPR (White Paper). [s.l.]: Nice Actimize, 2018.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018 (livro eletrônico).
MENDES, Laura Schertel Ferreira. Autodeterminação informativa: a história de um conceito. Pensar – Revista de Ciências Jurídicas, v. 25, n. 04, p. 1-18, 2020.
MORÁN MARTÍNEZ, Rosa Ana. Garantías requeridas en la UE para la transferencia internacional de datos a terceros países en la cooperación judicial penal. In: ARAS, Vladimir Barros; DE MENDONÇA, Andrey Borges; CAPANEMA, Walter Aranha (Org.). Proteção de dados pessoais e investigação criminal. Brasília: ANPR, p. 163-196, 2020.
MOTA, Gibran Ayupe; HERKENHOFF, Henrique Geaquinto; LIRA, Pablo et al. Constitucionalização da atividade de inteligência – Perspectivas e desafios brasileiros. Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 12, n. 1, p. 134-150, 2018.
OLIVEIRA, Nina Ribeiro Nery. As novas resoluções do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários e o sigilo dos dados compartilhados na forma da Lei 9.613/98. Revista de Direito Penal Econômico e Compliance, v. 4, p. 162-193, 2020.
PEÑA ZAFRA, Manuel. Vinculación entre protección de datos de carácter personal y prevención de blanqueo de capitales. In: Estudios sobre controle del fraude fiscal y prevención del blanqueo de capitales. Navarra: Thomson Reuters Aranzadi, p. 227-239, 2016.
PREZIOSI, Camilleri. Finding the balance between data protection and AML requirements. Lexology. Disponível em: https://www.lexology.com/library/detail.aspx?g=8aabfbf8-33c1-456d-869b-ef1f56ec0e08. Acesso em: 29 set. 2021.
ROGALL, Klaus. Moderne Fahndungsmethoden im Lichte gewandelten Grundrechtsverständnisses. Goltdammer’s Archiv für Strafrecht, v. 1985, p. 1-27.
______. Informationseingriff und Gesetzesvorbehalt im Strafprozeßrecht. Zeitschrift für die gesamte Strafrechtswissenschaft, v. 103, n. 4, 1991.
______. § 53. In: WOLTER, Jürgen (Org.). Kommentar SK-StPO. [s.l.]: Carl Heymanns, 2018.
SALOMÃO NETO, Eduardo. Direito bancário. 3. ed. São Paulo: Trevisan, 2020.
SILVA, Virgílio Afonso da. Direito constitucional brasileiro. São Paulo: Editora Universidade de São Paulo, 2021.
SOARES, Hugo. Estupro, dever de comunicação às autoridades e titularidade da ação penal: reflexões derivadas da Resolução do Cremerj nº 296/2019, que estabelece a notificação de estupros aos órgãos competentes investigativos em casos atendidos por médicos no Estado do Rio de Janeiro. In: ESTELLITA, Heloisa; SIQUEIRA, Flávia (Org.). Direito Penal da Medicina. São Paulo: Marcial Pons, p. 347-356, 2020.
SOUTO, Gabriel; ROSAL, Isabela. O direito à proteção de dados pessoais à luz da jurisprudência do STF. Lapin, 31.03.2021. Disponível em: https://lapin.org.br/2021/03/31/o-direito-fundamental-a-protecao-de-dados-pessoais-a-luz-da-jurisprudencia-do-supremo-tribunal-federal/. Acesso em: 8 ago. 2021.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 377.457, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 18.11.2008.
______. RE 593.727, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 08.09.2015.
______. RE 1.055.941, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, J. 04.12.2019, DJe 06.10.2020.
______. MC-ADIn 6.529, Tribunal Pleno, Relª Min. Cármen Lúcia, DJe 15.10.2020.
______. ADIn 6.387-MC-Ref, Tribunal Pleno, Relª Min. Rosa Weber, DJe 12.11.2020.
TEIXEIRA, Adriano; WEHRS, Carlos; MADRUGA, Antenor. O valor processual das informações de inteligência financeira obtidas por meio do Grupo Egmont. JCC, v. 2, n. 2, p. 21-30, 2019.
VOGEL, Benjamin; MAILLART, Jean-Baptiste (Ed.). National and international anti-money laundering law: developing the architecture of criminal justice, regulation and data protection. Cambridge, Antwerp, Chicago: Intersentia, 2020.
WOLTER, Jürgen. O inviolável e o intocável no direito processual penal: reflexões sobre a dignidade humana, proibições de prova, proteção de dados (e separação informacional de poderes) diante da persecução penal. São Paulo: Marcial Pons, 2019.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Direito Público

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
O(s)/A(s) autores(as) dos manuscritos submetidos concorda(m) com as regras a seguir:
1) Todos os autores e autoras participaram do trabalho, são responsáveis pelas ideias e conceitos nele emitidos e atestam sua conformidade com os princípios éticos exigidos.
2) Todos os autores e autoras concordam com a forma final do trabalho e em ceder os direitos para publicação nos canais de publicação da Escola de Direito do IDP.
3) Todos os autores e autoras informam que o manuscrito é de sua autoria e assumem a responsabilidade pelo trabalho, declarando que a obra a ser publicada não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
3.1) Em caso de submissão simultânea, além da reprovação imediata do artigo e comunicação ao(s) respectivo(s) periódico(s), a Revista Direito Público se reserva o direito de não receber novas submissões de todos os autores implicados pelo prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data de ciência do fato.
4) Todos os autores e autoras autoriza(m) a edição de seu trabalho e cede(m) à Escola de Direito do IDP os direitos de autor para reproduzir, editar e publicar ou veicular o citado trabalho em qualquer forma midiática, resguardada a autoria, em particular sob forma digital, em arquivo eletrônico online na Internet, bem como armazená-los em seu repositório de acordo com o desenvolvimento do processo editorial. Esta concessão não terá caráter oneroso para a Escola de Direito do IDP, não havendo remuneração sob qualquer modalidade pela utilização do referido material, tendo este o caráter de colaboração científica.