O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA REPERCUSSÃO GERAL: DESAFIOS TEÓRICOS E ÉTICOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v18i100.6001

Palavras-chave:

, Inteligência Artificial, Repercussão Geral, Hipernormatização Artificial, Questão Ético-Epistêmica

Resumo

O Supremo Tribunal Federal desenvolveu com inteligência artificial o programa Victor para identificar recursos e classificá-los a temas de repercussão geral já definidos pelo tribunal. O programa computacional se destaca pela sua eficiência, contribuindo para a celeridade processual e a consistência decisória de acordo com a premissa normativa definida, leia-se, a tese da repercussão geral. De outro lado, questões teóricas e éticas emergem também do seu uso. Teoricamente, a aplicação da repercussão geral pode apresentar o mesmo problema que o precedente, atraindo o risco da hipernormatização artificial com a sobrepadronização fática ou normativa. No campo da ética, surge a questão epistêmica sobre a automatização na aplicação da repercussão geral. Isso exige ações práticas e normativas para contornar os problemas aqui nominados como de raciocínio jurídico e a da responsabilidade do agente.

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Biografia do Autor

Fausto Santos de Morais, PPGD Faculdade Meridional/RS

Doutor e Mestre em Direito Público (UNISINOS). Editor Chefe da Revista Brasileira de Direito - Qualis A1. Editor Chefe e Conselheiro Editorial da Editor Executivo da Revista Brasileira de Inteligência Artificial e Direito – RBIAD. ISSN 2675-3146. Membro fundador da Associação Ibero-Americana de Inteligência Artificial e Direito – AID-IA. Docente da Escola de Direito e do Programa de Pós-Graduação Estrito Senso - Mestrado em Direito, da Faculdade Meridional (IMED/Passo Fundo - RS). Pesquisador com apoio da Fundação Meridional

Referências

ALEXY, Robert. A Non-positivistic Concept of Constitutional Rights. International Journal for the Semiotics of Law. v. 33. n. 1. p. 35–46, 2020.

ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica. 2. ed. São Paulo: Landy Editora, 2005.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

ASHLEY, Kevin. D. Artificial Intelligence and Legal Analytics: new tools for law practice in the digital age. Cambridge: Cambridge University Press, 2017.

BRASIL. Lei n° 13.105. Código de Processo Civil. Presidência da República. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 5 maio 2020.

CEPEJ, Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça. Carta Europeia de Ética

sobre o Uso da Inteligência Artificial em Sistemas Judiciais e seu ambiente.

Disponível em: <https://rm.coe.int/carta-etica-traduzida-para-portuguesrevista/

b7e0>. Acesso em: 10 jun. 2020.

CNJ, Conselho Nacional de Justiça. Resolução n° 332/2020. 2020. Disponível em:

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3429>. Acesso em 04 nov. 2020

CRUZ E TUCCI, José Rogério. Súmula 343 do STF viabiliza o caminho da ação rescisória. CONJUR. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2014-jun-17/sumula-343-stf-viabiliza-caminho-acao-rescisoria>. Acesso em: 11 jun. 2020.

DWORKIN, Ronald. A Matter of Principle. Cambridge: Harvard University Press, 1985.

DWORKIN, Ronald. Taking Rights Seriously. Cambrdge: Harvard University Press, 1977.

FRANKISH, Keith; RAMSEY, William M. (Org.). The Cambridge Handbook of Artificial Intelligence. Cambridge: Cambridge University Press, 2014.

LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo procedimento. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1980.

PEIXOTO, Fabiano Hartmann. Projeto Victor: relato do desenvolvimento da Inteligência Artificial na Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira de Inteligência Artificial e Direito, v. 1, n. 1, p. 1–20, 2020.

SEARLE, John. R. Making The Social World: the Structure of Human Civilization. Oxford: Oxford University Press, 2010.

SEARLE, John R. Minds, Brains, and Programs. The Behavioral and Brain Sciences. v. 3, p. 417–424, 1980.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

STF, Supremo Tribunal Federal. Teses de Repercussão Geral. 2021a. Disponível em: <http://stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/abrirTemasComTesesFirmadas.asp>. Acesso em: 20 set. 2021.

STF, Supremo Tribunal Federal. Súmulas do STF. 2021b. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_301_400>. Acesso em: 11 jun. 2020.

STF, Supremo Tribunal Federal. Relatório das atividades 2019. Brasília: [s.n.], 2020a. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/centralDoCidadaoAcessoInformacaoGestaoEstrategica/anexo/2020_01_24_13.08_RelatoriodeAtividades2019_completo.pdf>.

STF, Supremo Tribunal Federal. Súmulas Vinculantes. 2020b. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante>. Acesso em: 11 jun. 2020.

STF, Supremo Tribunal Federal. Sacrifício de animais em rituais religiosos de matriz africana (RE 494.601/RS). DJe 19/11/2019. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur414970/false>. Acesso em: 11 jun. 2020.

STF, Supremo Tribunal Federal. Uso de algemas (RHC 102.962/MG). 2011. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur187260/false>. Acesso em: 11 jun. 2020.

WYNER, Adam. An Ontology in OWL for legal case-based reasoning. Artificial Intelligence and Law, v. 16, n. 4, p. 361–387, 2008.

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Publicado

2022-01-27

Como Citar

Morais, F. S. de. (2022). O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA REPERCUSSÃO GERAL: DESAFIOS TEÓRICOS E ÉTICOS. Direito Público, 18(100). https://doi.org/10.11117/rdp.v18i100.6001