“SOB CONTROLE DO USUÁRIO”: FORMAÇÃO DOS JUÍZES BRASILEIROS PARA O USO ÉTICO DA IA NO JUDICIÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v18i100.6021Palavras-chave:
Ética, inteligência artificial, magistratura, Princípios de BangaloreResumo
Este artigo investiga a capacitação dos juízes brasileiros para exercer controle ético sobre ferramentas de inteligência artificial (IA) aplicadas à atividade jurisdicional. O Judiciário brasileiro vem investindo fortemente no uso e desenvolvimento de ferramentas de IA, contando com 64 sistemas de IA em uso ou desenvolvimento nos diversos tribunais. A Resolução nº 332/2020, que trata da ética, transparência e governança na produção e no uso de IA no Judiciário, adotou, entre outros, o princípio do controle do usuário, que estabelece direitos e deveres ao usuário quanto ao controle ético da IA. Assim, cabe ao juiz, como usuário interno, exercer tal controle ao utilizar ferramenta de IA no desempenho da atividade jurisdicional. Porém, para fazê-lo, precisa conhecer o poder-dever que lhe cabe, e estar capacitado a exercê-lo. Utilizando-se de metodologia de pesquisa quantitativa do tipo survey, apurou-se que a grande maioria dos magistrados brasileiros desconhece os termos da Resolução nº 332/2020; não se considera preparada para exercer controle ou supervisão de ferramentas de IA, nem tampouco se qualificou para tanto nos últimos três anos. Considerando que já há ferramentas de IA em uso pelo Judiciário, conclui-se pela necessidade de refletir sobre a política até então adotada, sugerindo que os investimentos na área sejam também direcionados à inclusão ou ampliação da capacitação dos magistrados para exercer o controle esperado.
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