Contribuições e Limites da Lei Geral de Proteção de Dados para a Regulação da Inteligência Artificial no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v20i106.6957

Resumo

Sistemas de tomada de decisão automatizada são cada vez mais comuns em diversas aplicações nos setores público e privado. Como muitas das decisões tomadas por estes sistemas dependem de dados pessoais como insumos ou geram dados associáveis a pessoa natural, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) introduz regras específicas voltadas a decisões baseadas unicamente no tratamento automatizado de dados pessoais. Este artigo sustenta que o regramento das decisões automatizadas na LGPD possui contornos distintos da abordagem adotada por outras jurisdições, notadamente a União Europeia. Tais diferenças surgem das formulações adotadas pelo legislador brasileiro ao estabelecer um direito à revisão de decisões automatizadas e definir os critérios para a adoção de medidas de design para a proteção de dados, e dificultam o transplante direto de salvaguardas técnicas adotadas em outras jurisdições. A adequada proteção dos direitos do titular de dados frente às decisões automatizadas exige, portanto, o desenvolvimento de padrões e diretrizes adequados às realidades do direito brasileiro.

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Biografia do Autor

Marco Almada, Instituto Universitário Europeu (EUI). Florença (Toscana). Itália.

Pesquisador de doutorado, Departamento de Direito, Instituto Universitário Europeu (Florença, Itália). Mestre em Direitos Comparado, Europeu e Internacional pelo Instituto Universitário Europeu (2021). Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (2020). Mestre em Engenharia Elétrica pela Universidade Estadual de Campinas (2018). Bacharel em Ciência da Computação pela Universidade Estadual de Campinas (2015).

Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Universidade de São Paulo (USP). São Paulo (SP). Brasil

professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da USP, realizou pós-doutorado no Departamento de Ciência da Computação da Universidade de Utrecht, na Holanda (2005). Presidente do Instituto Lawgorithm de Inteligência Artificial, membro do Comitê Diretor da Associação Internacional de Inteligência Artificial e Direito e diretor do Instituto Legal Grounds. Foi assessor da presidência do CADE.

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Publicado

2023-07-31

Como Citar

Lasmar Almada, M. A., & Souza de Albuquerque Maranhão, J. (2023). Contribuições e Limites da Lei Geral de Proteção de Dados para a Regulação da Inteligência Artificial no Brasil. Direito Público, 20(106). https://doi.org/10.11117/rdp.v20i106.6957