Histórias (In)visíveis
Por uma Hermenêutica Jurídica Feminista Decolonial
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v20i106.7110Resumo
As linhas teóricas hegemônicas do direito são construídas a partir de epistemologias eurocentradas, elemento este fundamental para pensar a produção do direito enquanto exclusivamente estatal e, por óbvio, reprodutor dos diversos eixos de dominação que operam de modo imbricado, como raça, classe e gênero, para manter a estrutura de dominação colonial. Neste artigo, partindo do pensamento feminista decolonial, pretende-se propor métodos possíveis de (re)leitura de decisões judiciais a partir de uma perspectiva do Sul. O texto é iniciado por uma análise sobre o pensamento decolonial, suas origens e quais são suas leituras sobre as estruturas de dominação capitalistas. Na segunda parte, tendo em vista que muitos dos movimentos sociais e apoiadores buscam no direito internacional dos direitos humanos um arrefecimento da barbárie racista e patriarcal, será feita uma análise especifica sobre a perspectiva decolonial sobre esta seara. Ao fim, será feita uma proposta metodológica a partir de Ochy Curiel, somadas à inter-historicidade e antropologia por demanda de Segato, situada a partir da ideia de dororidade de Vilma Piedade, para observar se a jurisprudência internacional reifica a invisibilidade das violações estruturais mantidas pela colonialidade ou rompe com seu pacto de silêncio.
PALAVRAS-CHAVE: jurisprudências; dororidade; epistemologia por demanda.
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