Uma Análise Neoinstitucional das Medidas Provisionais da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Complexo Prisional do Curado
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v20i108.7486Resumo
O presente artigo se propõe a desenvolver uma análise neoinstitucional das medidas provisionais da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) para o complexo prisional do Curado com a finalidade de se compreender a origem da medida mais concreta do cômputo em dobro da pena e os desafios de sua implementação por parte dos atores institucionais no âmbito nacional. Para tanto, foi utilizado o framework analítico do neoinstitucionalismo no direito, em que as instituições reais são compreendidas como “regras do jogo”. Assim, o marco teórico que acompanha toda a análise desta pesquisa foram as construções sobre fortalecimento e fragilidade institucional de Daniel Brinks, Steven Levitsky e Maria Murillo para a América Latina. Além da pesquisa bibliográfica, documental, jurisprudencial, foram coletados dados primários na cidade de Recife de 2016-2023, com atuações dos pesquisadores como observadores participantes do Fórum de Monitoramento local sobre as decisões da Corte IDH, visita técnica ao complexo prisional, atividades acadêmicas com peticionários das vítimas, Conselho Nacional de Justiça e Universidade. Como resultado da análise neoinstitucional, foi desvelado que a imposição da contagem em dobro de pena foi uma reação da Corte IDH ao cumprimento aparente das medidas anteriores. Conclui-se que essa medida provisional do cômputo em dobro e a construção de uma comunidade de prática entre os órgãos do Estado e a Clínica de Direitos Humanos - Acesso ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos - da Universidade Federal de Pernambuco potencializa pavimentar caminhos para um maior fortalecimento institucional dos direitos das pessoas privadas de liberdade do Curado.
PALAVRAS-CHAVE: Corte Interamericana; Direitos Humanos; Sistema Prisional; Cômputo em Dobro; Análise neoinstitucional.
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