Acordos De Distribuição Exclusiva No Contexto Da Economia Digital
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v20i107.7554Resumo
O presente artigo investiga os efeitos concorrenciais dos acordos de distribuição exclusiva no contexto da economia digital. Ao analisar as principais conclusões da literatura económica existente sobre o tema, bem como a jurisprudência relevante na União Europeia, concluímos que, embora este tipo de contratos possa conduzir ao encerramento do mercado, aumentando as barreiras à entrada e/ou contribuindo para aumentar os custos dos rivais, a exclusividade pode também criar importantes possibilidades de concorrência, o que complica a aplicação da política de concorrência. Em primeiro lugar, a concorrência pela exclusividade deve ser entendida um meio primordial de diferenciação entre as plataformas digitais, uma vez que leva as plataformas a competir entre si para criar uma oferta diferenciada, reforçando assim (em vez de reduzir) a concorrência inter-marcas e os esforços de inovação. Em segundo lugar, num cenário de ausência de contratos de exclusividade, os investimentos das plataformas estão potencialmente sujeitos efeito carona (free-riding effect) por parte de plataformas rivais não comprometidas com a realização de investimentos, o que implica que os acordos de negociação exclusiva podem servir objetivos de eficiência, protegendo os investimentos específicos do titular do direito exclusivo contra o comportamento oportunista dos concorrentes. Por conseguinte, a única forma sensata de abordar a avaliação concorrencial da adoção de contratos de exclusividade em mercados digitais é uma abordagem baseada numa análise caso a caso, concentrada em procurar o equilíbrio regulatório adequado entre a garantia de uma concorrência saudável, por um lado, e a proteção dos interesses dos consumidores, por outro, num ambiente cada vez mais digitalizado e dinâmico em que a inovação e a capacidade de diferenciar as ofertas desempenham um papel fundamental. O artigo também apresenta uma aplicação ao mercado brasileiro de entrega de comida online.
PALAVRAS-CHAVE: Mercados e plataformas digitais; Cláusulas de exclusividade; Condutas unilaterais de caráter potencialmente exclusionário.
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