[RETRATAÇÃO TOTAL] O Princípio da Proibição de Retrocesso Social no Atual Marco Jurídico-Constitucional Brasileiro

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DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v20i108.7732

Resumo

O artigo, inicialmente, procura registrar a necessidade de um tratamento sistêmico dos direitos fundamentais ao superar a visão dicotômica entre os direitos de liberdade (individuais) e os direitos sociais. Além disso, o artigo devota-se a examinar a existência do princípio constitucional da proibição de retrocesso social, ao ter por finalidade a promoção da justiça social, mediante a vedação da supressão, pela ação do legislador, da regulamentação legal de direitos fundamentais sociais sem que haja, ao menos, o estabelecimento de disciplina substitutiva ou compensatória, ou, ainda, por meio da proibição de redução arbitrária do nível de concretização legislativa de tal categoria de direitos fundamentais.

PALAVRAS-CHAVE: Estado constitucional; direitos fundamentais; direitos sociais; princípio da proibição de retrocesso social.

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Biografia do Autor

Osvaldo Ferreira de Carvalho, Centro Universitário Estácio de Goiás. Goiás (GO). Brasil

Pós-doutor em Direito no Programa de Mestrado em Direito e Políticas Públicas, vinculado à Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG) sob a supervisão e orientação do Professor Dr. Saulo de Oliveira Pinto Coelho. O estágio de Pós-doutorado no âmbito do PPGDP/UFG foi realizado com financiamento de bolsa concedida por agência de fomento à pesquisa da UFG. Também sou Pós-doutor e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, cujo título obtido foi reconhecido pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O Pós-doutorado em Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa foi realizado sob a supervisão e orientação do Professor Dr. Jorge Miranda, sendo aprovado com distinção e louvor no trabalho final [escrito] do programa com a respectiva discussão pública. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás). Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB). Especialista em Direito Internacional e Direitos Humanos pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas). Especialista em Relações Internacionais e Diplomacia pela UNISINOS. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes (UCAM/RJ). Sou bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade de Brasília (UnB), tenho também o bacharelado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás) e em Relações Internacionais pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER). 

Eliane Romeiro Costa, niversidade Católica de Goiás- PUC -GO. Goiás (GO). Brasil

Pós-Doutora em "Direito do Trabalho e Seguridade Social" na Faculdade de Direito - USP(2015); Doutora em "Direito" na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo- PUC-SP (2003). Mestre em "Teoria do Estado e Direito Constitucional" na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro -PUC-RIO (1995). Pesquisadora, Coordenadora do Grupo de Pesquisa em Estado e Políticas Públicas e Professora do Curso de Direito na Pontifícia Universidade Católica de Goiás- PUC -GO a partir de 1995, atuando na pós -graduação e na Graduação em Direito. Tem experiência na área de Direito, Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Direitos Humanos e Cidadania. Graduada em Ciências Sociais na Universidade Federal de Goiás (1986). Membro da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social, Cadeira n. 28.

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Publicado

2024-02-01

Como Citar

Executivo, C., Ferreira de Carvalho, O., & Romeiro Costa, E. (2024). [RETRATAÇÃO TOTAL] O Princípio da Proibição de Retrocesso Social no Atual Marco Jurídico-Constitucional Brasileiro. Direito Público, 20(108). https://doi.org/10.11117/rdp.v20i108.7732