Teoria da Agência e descentralização no setor de energia elétrica: Os casos de São Paulo e Rio de Janeiro
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v21i111.7893Resumo
A descentralização de serviços públicos em federações desiguais e centralizadas implica o estabelecimento de arranjos de cooperação e relações de confiança. No Brasil, a descentralização não levou à diminuição das responsabilidades do governo federal ou à redução de sua esfera de atuação. Pelo contrário, a eficácia da descentralização esteve diretamente ligada à coordenação pelo governo central. Além disso, diversos estudiosos argumentam que, a partir da metade dos anos 1990, o governo federal tem aumentado gradualmente sua capacidade de arrecadação e de regulamentação das decisões de gastos dos governos subnacionais. Na esfera das agências reguladoras, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) delega atividades de fiscalização e ouvidoria aos estados desde sua criação. A partir da Teoria da Agência, esse artigo utilizou-se de entrevistas semiestruturadas e análise documental para compreender dois estudos de caso de como se desenvolveram as relações entre a agência federal e as agências estaduais de São Paulo e Rio de Janeiro. Observou-se elevada heterogeneidade entre as agências estaduais pesquisadas e uma postura de centralização da agência federal.
PALAVRAS-CHAVE: Federalismo; descentralização; agências reguladoras; energia elétrica; Brasil.
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