Teoria da Agência e descentralização no setor de energia elétrica: Os casos de São Paulo e Rio de Janeiro

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DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v21i111.7893

Resumo

A descentralização de serviços públicos em federações desiguais e centralizadas implica o estabelecimento de arranjos de cooperação e relações de confiança. No Brasil, a descentralização não levou à diminuição das responsabilidades do governo federal ou à redução de sua esfera de atuação. Pelo contrário, a eficácia da descentralização esteve diretamente ligada à coordenação pelo governo central. Além disso, diversos estudiosos argumentam que, a partir da metade dos anos 1990, o governo federal tem aumentado gradualmente sua capacidade de arrecadação e de regulamentação das decisões de gastos dos governos subnacionais. Na esfera das agências reguladoras, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) delega atividades de fiscalização e ouvidoria aos estados desde sua criação. A partir da Teoria da Agência, esse artigo utilizou-se de entrevistas semiestruturadas e análise documental para compreender dois estudos de caso de como se desenvolveram as relações entre a agência federal e as agências estaduais de São Paulo e Rio de Janeiro. Observou-se elevada heterogeneidade entre as agências estaduais pesquisadas e uma postura de centralização da agência federal.    

PALAVRAS-CHAVE: Federalismo; descentralização; agências reguladoras; energia elétrica; Brasil. 

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Biografia do Autor

Lauro Pereira, Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Brasília (DF), Brasil.

Mestre em Governança e Desenvolvimento pela ENAP e Gerente de Serviços Administrativos e Infraestrutura Predial na ANEEL.

Pedro Palotti, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Brasília (DF), Brasil. Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Brasília (DF). Brasil.

Doutor em Ciência Política pela Universidade de Brasília, professor do Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento da ENAP e do Mestrado Profissional em Administração Pública no IDP. Atua como Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental no IPEA.

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Publicado

2024-10-31

Como Citar

Pereira, L., & Palotti, P. (2024). Teoria da Agência e descentralização no setor de energia elétrica: Os casos de São Paulo e Rio de Janeiro. Direito Público, 21(111). https://doi.org/10.11117/rdp.v21i111.7893