O Plano de Ação Climática 2050 como Norteador de Políticas Públicas no Estado de São Paulo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v21i111.7917

Resumo

Considerando a característica emergencial das mudanças climáticas e os desafios relacionados à governança climática nacional, a necessidade de estratégias eficazes para lidar com os efeitos das mudanças climáticas se torna crucial para o enfrentamento do problema. O presente artigo pretende avaliar a aplicabilidade do Plano de Ação Climática 2050 (PAC2050) como norteador de políticas públicas no estado de São Paulo, por meio do levantamento das políticas estaduais existentes, avaliando ações recomendadas pelo plano e identificando seus desafios de governança. A metodologia utilizada incluiu pesquisa bibliográfica em teses e trabalhos acadêmicos, levantamento documental de legislações e relatórios governamentais disponibilizados de forma eletrônica. O PAC2050 visa orientar a descarbonização do estado por meio de ações nos setores de Transportes, Energia, Resíduos, Agropecuária, Florestas e uso do solo, Indústria e produtos, e Finanças verdes e inovação com foco na mitigação das emissões de gases de efeito estufa. Os setores de Transporte e Agropecuária, Florestas e uso do solo apresentam cenários favoráveis às ações do plano, enquanto Energia, Resíduos e Indústria demandam maior eficiência energética em seus processos. Em Finanças Verdes e Governança, cruciais para a implementação das ações propostas, foram identificados desafios como a integração das diretrizes do PAC2050 no orçamento público e políticas de crédito mais inclusivas. Como um todo, o plano apresenta um potencial promissor para mitigar as emissões de gases de efeito estufa em São Paulo, porém, é importante que o governo estadual se comprometa em promover sua integração nas políticas públicas estaduais para enfrentar os desafios impostos pelas mudanças climáticas.

PALAVRAS-CHAVE: Governança climática; Mudanças climáticas; São Paulo; Análise crítica; Plano de Ação Climática 2050 (PAC2050).

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Biografia do Autor

Victor Campos Ferreira, Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Limeira (SP). Brasil

Graduado em Engenharia Ambiental pela Universidade Estadual de Campinas.

Rafael Costa Freiria, Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Limeira (SP). Brasil.

Graduação em direito pela UFPR; Especialista em direito público; Mestre em direitos difusos e coletivos pela UNESP; Doutor em saneamento e meio ambiente pela UNICAMP; Pós-Doutorado em direito ambiental e sustentabilidade na Universidade de Alicante, Espanha.

Marta Siviero Guilherme Pires, Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Limeira (SP). Brasil.

Graduação em Ciências Biológicas pela Universidade de São Paulo; mestrado em Engenharia Civil pela Universidade Estadual de Campinas; Doutorado em Engenharia Civil pela Universidade Estadual de Campinas.

Gabriel de Oliveira Quintana , Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Limeira (SP). Brasil

Graduado em Engenharia Ambiental pela Universidade Estadual de Campinas e com pós em Agronegócio pela ESALQ/USP.

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Publicado

2024-10-31

Como Citar

Campos Ferreira, V., Costa Freiria, R., Siviero Guilherme Pires, M., & de Oliveira Quintana , G. (2024). O Plano de Ação Climática 2050 como Norteador de Políticas Públicas no Estado de São Paulo. Direito Público, 21(111). https://doi.org/10.11117/rdp.v21i111.7917