A “Repercussão Geral” Como Pressuposto de Apreciação de Recurso Extraordinário: Algumas Considerações
Keywords:
Reforma do Poder Judiciário, celeridade processual, recurso extraordinário, repercussão geral, questão constitucional relevante, matéria idêntica, multiplicidade de recursossobrestamento, efeito vinculante, prestação jurisdicional constitucionalAbstract
Este artigo é uma apresentação descritiva e uma apreciação preliminar das questões formais e materiais atinentes ao “filtro” processual denominado “repercussão geral”, introduzido na Constituição Federal brasileira de 1988 pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004 (“Reforma do Poder Judiciário”). A regulamentação do § 3º do art. 102 da Carta Magna foi realizada pela Lei nº 11.418, de 2006, que inseriu os arts. 543-A e 543-B no Código de Processo Civil, e pela Emenda Regimental nº 21, de 2007, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A repercussão geral será reconhecida, e o recurso extraordinário, admitido, sempre que se evidenciem questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa (ou das partes, como preferiu o emenda regimental). Será presumida quando o recurso impugnar decisão contrária à súmula ou à jurisprudência dominante do STF – órgão competente para apreciação de recursos extraordinários – e quando a questão for suscetível de reproduzir-se em múltiplos feitos. Buscando celeridade processual, poderá ser determinado o sobrestamento dos recursos sobre matéria idêntica, nas instâncias julgadoras, até a manifestação quanto à existência de repercussão geral e, em caso positivo, a apreciação de mérito da questão constitucional, cujo efeito será vinculante para os demais casos.
Pretende-se que o texto sirva de instrumento à compreensão acadêmica do instituto e seu manejo pelos envolvidos na interposição e processamento de recursos extraordinários. Como contribuição ao desenvolvimento do direito constitucional, propõem-se considerações para a reflexão e o aprofundamento da crítica abalizada.
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