NOVA PERSPECTIVA PARA A REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA: A TUTELA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA COMO DEVER DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Autores

  • Julio Fernandes Neto Uniritter
  • Eduardo Santos Crestani Uniritter
  • Gilberto Schäfer

Palavras-chave:

Representação Interventiva, direitos da pessoa humana, direitos humanos, atos concretos, compromisso internacional

Resumo

O presente artigo propõe uma releitura da representação interventiva por uma perspectiva de unidade do Direito. Sob tal viés, pretende demonstrar que essa modalidade de ação se apresenta como elemento de conexão entre as obrigações imanentes dos planos constitucional e internacional quanto à proteção dos direitos da pessoa humana. A instrumentalização desse dever de proteção, que tem como ferramenta possível a ação interventiva, demandará, para o delineamento do recorte de estudo proposto, a investigação da evolução histórica do instituto, com inserções na doutrina de direito público e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, notadamente no que se refere à possibilidade de investigação de constitucionalidade pela via interventiva de atos não normativos. Com base nessa perspectiva, pretende-se construir argumentação que demonstre a importância da ação interventiva sob o paradigma dos direitos humanos, resgatando sua relevância no sistema constitucional brasileiro.

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Biografia do Autor

Julio Fernandes Neto, Uniritter

Mestre em Direito no Mestrado em Direitos Humanos da Uniritter,  Delegado da Polícia do Rio Grande do Sul,

Eduardo Santos Crestani, Uniritter

Graduado em direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis.

Gilberto Schäfer

Possui graduação em Direito (1993), Mestrado (2001) e Doutorado (2009) em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Atualmente é professor do Centro Universitário Ritter dos Reis, atuando nas áreas no Mestrado em Direitos Humanos. Leciona em cursos de pós-graduação, palestrante da Escola Superior da Magistratura - AJURIS. É Magistrado - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul. Vice-Presidente Administrativo da AJURIS (Associação de Juízes do Rio Grande do Sul). Um dos professores coordenadores da Clínica de Direitos Humanos do Uniritter. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, Processo Civil e Direitos Humanos, atuando principalmente nos seguintes temas: acesso à justiça, controle de constitucionalidade, direitos coletivos e difusos, direitos humanos, moradia e usucapião

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Publicado

2016-12-07

Como Citar

Fernandes Neto, J., Crestani, E. S., & Schäfer, G. (2016). NOVA PERSPECTIVA PARA A REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA: A TUTELA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA COMO DEVER DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Direito Público, 13. Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2533

Edição

Seção

Crise e Evolução do Estado Democrático de Direito