A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO E O HABEAS MIDIA
Palavras-chave:
Liberdade de expressão do pensamento, Censura, Habeas Mídia.Resumo
A Liberdade de expressão do pensamento é assegurada amplamente pela Constituição Federal de 1988 e constitui-se em um dos pilares do Estado Democrático de Direito. No entanto, como os demais direitos, não pode ser exercido de forma absoluta. Nesse sentido, o próprio Texto Constitucional elenca expressamente quais são os limites para seu exercício. Todavia, quando há abusos no exercício da liberdade de expressão do pensamento pela imprensa, não há instrumentos eficazes para coibir esses eventuais abusos, sem configurar censura ou licença que são proibidas pelo ordenação jurídica. Surge, nesse contexto, o habeas midiacomo um remédio capaz de garantir eficazmente o direito à honra em face do abuso do exercício da liberdade de expressão e ao mesmo não configurar o emprego da censura e licença.Downloads
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