O JUDICIÁRIO NA TRINCHEIRA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: uma proposta de reanálise do problema da judicialização das políticas públicas à luz das teorias do substancialismo e do procedimentalismo
Palavras-chave:
Judiciário, Políticas Públicas, Substancialismo, Procedimentalismo, Direito fundamental à saúde.Resumo
O presente artigo tem por finalidade realizar uma breve incursão no problema da recorrente judicialização das políticas públicas instituídas pela Constituição e não efetivadas pelo Poder Público, com especial enfoque na questão correlata à efetivação do direito social fundamental à saúde. Neste empreendimento foram consideradas duas teorias distintas que se propõem a fornecer subsídios interpretativos para solução da divergência doutrinária relativa à delimitação do papel do Poder Judiciário e da justiça constitucional quanto à efetivação dos direitos fundamentais, o Procedimentalismo e o Substancialismo. Foram analisadas algumas das mais paradigmáticas decisões do Supremo Tribunal Federal quanto à efetivação do direito à saúde, questionando-se, em face do Procedimentalismo e do Substancialismo, qual seria a melhor proposta para direcionamento da atuação da prestação jurisdicional no Brasil para o cumprimento dos compromissos constitucionais de erradicação da pobreza e da marginalização e garantia de acesso universal à população ao direito à saúde. A pesquisa adota os métodos hipotético-dedutivo de abordagem e o indutivo. Serve-se, ademais, do método dialético, com o objetivo de buscar possíveis sínteses para as divergências levantadas. Quanto ao procedimento, utilizará os métodos histórico e comparativo, fazendo uso da interpretação sistemática, servindo-se, quanto ao tipo de pesquisa, da documental (bibliográfica).
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