O JUDICIÁRIO NA TRINCHEIRA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: uma proposta de reanálise do problema da judicialização das políticas públicas à luz das teorias do substancialismo e do procedimentalismo

Autores

  • Mônica Bonetti Couto Universidade Nove de Julho, Centro de Pesquisa em Direito.

Palavras-chave:

Judiciário, Políticas Públicas, Substancialismo, Procedimentalismo, Direito fundamental à saúde.

Resumo

O presente artigo tem por finalidade realizar uma breve incursão no problema da recorrente judicialização das políticas públicas instituídas pela Constituição e não efetivadas pelo Poder Público, com especial enfoque na questão correlata à efetivação do direito social fundamental à saúde. Neste empreendimento foram consideradas duas teorias distintas que se propõem a fornecer subsídios interpretativos para solução da divergência doutrinária relativa à delimitação do papel do Poder Judiciário e da justiça constitucional quanto à efetivação dos direitos fundamentais, o Procedimentalismo e o Substancialismo. Foram analisadas algumas das mais paradigmáticas decisões do Supremo Tribunal Federal quanto à efetivação do direito à saúde, questionando-se, em face do Procedimentalismo e do Substancialismo, qual seria a melhor proposta para direcionamento da atuação da prestação jurisdicional no Brasil para o cumprimento dos compromissos constitucionais de erradicação da pobreza e da marginalização e garantia de acesso universal à população ao direito à saúde. A pesquisa adota os métodos hipotético-dedutivo de abordagem e o indutivo. Serve-se, ademais, do método dialético, com o objetivo de buscar possíveis sínteses para as divergências levantadas. Quanto ao procedimento, utilizará os métodos histórico e comparativo, fazendo uso da interpretação sistemática, servindo-se, quanto ao tipo de pesquisa, da documental (bibliográfica).

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Mônica Bonetti Couto, Universidade Nove de Julho, Centro de Pesquisa em Direito.

Doutora e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, na área de Direito Processual Civil. É especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professora vinculada à Diretoria de Pesquisa em Direito da Universidade Nove de Julho, onde é Pesquisadora e Professora Permanente do Programa de Mestrado em Direito (Área de Concentração: Justiça, Empresa e Sustentabilidade), recomendado pela CAPES. Tem experiência nas áreas de Direito Civil e Direito Processual Civil. Suas pesquisas concentram-se na Reforma do Poder Judiciário, no Novo Código de Processo Civil e nos Tribunais Superiores. Mais recentemente tem pesquisado também sobre Desjudicialização e (novas formas de) Acesso à Justiça. É líder do Grupo de Pesquisa/CNPQ 'Reforma e Inovação do Poder Judiciário'. E-mail para contato: monicabonetticouto@terra.com.br.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.

AMORIM, Letícia Balsamão. A distinção entre regras e princípios segundo Robert Alexy. Disponível em: http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/15545-15546-1-PB.pdf, acesso em 11/07/2015

ÁVILA, Humberto. “Neoconstitucionalismo”: entre a “Ciência do Direito” e o “Direito da Ciência. Revista Eletrônica de Direito do Estado n. 17, jan/fev/mar de 2009. ISSN 1981-187X. Disponível em: http://www.direitodoestado.com/revista/REDE-17-JANEIRO-2009-HUMBERTO%20AVILA.pdf, acesso em 15.07.2015

BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Disponível em: http://www.conjur.com.br/dl/estudobarroso.pdf, acesso em 11/07/2015.

_____________________. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. p. 6. Disponível em: http://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1235066670174218181901.pdf, acesso em 15/06/2016.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Estado Social, estado providência e de bem-estar: o caso das políticas de saúde. Revista Crítica de Ciências Sociais. n. 23, set./1987, pp. 13-77.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 27 edição. Malheiros: São Paulo, 2012.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Em busca de um conceito fugidio – o Ativismo Judicial. In: FELLET, André Luiz Fernandes e outros. As novas faces do Ativismo Judicial. Editora Salvador: JusPodivm, 2012, pp. 387-402.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Sérgio Antonio Fabris Editor. Porto Alegre: 1993/Reimpressão, 1999.

COELHO, Inocêncio Mártires. Ativismo Judicial ou criação judicial do direito. In: FELLET, André Luiz Fernandes e outros. As novas faces do Ativismo Judicial. Editora Salvador: JusPodivm, 2012, pp. 475-498.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho. BICALHO, Guilherme Pereira Dolabella. Do positivismo ao pós-positivismo jurídico O atual paradigma jusfilosófico constitucional. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242864/000910796.pdf?sequence=1, acesso em 15.07.2015.

HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro – estudos de teoria política. Loyola, 1996.

NETO, Othoniel Pinheiro. As políticas públicas de saúde e o ativismo judicial. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.7, n.2, 2º quadrimestre de 2012.p. 1201. Disponível em: http://www6.univali.br/seer/index.php/rdp/article/view/5623/3025 ou www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980- 7791, acesso em 18/07/2016.

SILVA, Paulo Maycon Costa da. O pós-positivismo do neoconstitucionalismo. Revista Direito e Liberdade, Natal, v. 16, n. 1, p. 173, jan./ abr. 2014. Quadrimestral. Disponível em: http://www.esmarn.tjrn.jus.br/revistas/index.php/revista_direito_e_liberdade/article/viewFile/619/594, acesso em 15.07.2016.

STRECK. Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: Perspectivas e Possibilidades de Concretização dos Direitos Fundamentais-Sociais no Brasil. Novos Estudos Jurídicos. Volume 8. n° 2. pp.257-301, maio/ago.2003.

Downloads

Publicado

2016-12-07

Como Citar

Couto, M. B. (2016). O JUDICIÁRIO NA TRINCHEIRA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: uma proposta de reanálise do problema da judicialização das políticas públicas à luz das teorias do substancialismo e do procedimentalismo. Direito Público, 13. Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2786

Edição

Seção

Crise e Evolução do Estado Democrático de Direito