ANIMAIS NÃO HUMANOS: BREVE ANÁLISE DA COMERCIALIZAÇÃO LÍCITA E DO PODER DE POLÍCIA
Palavras-chave:
Animais não humanos, Animais domésticos, Comércio, Poder de polícia.Resumo
Observam-se significativas alterações no paradigma de proteção conferido aos animais não humanos, especialmente em virtude do reconhecimento de sua senciência. No Brasil, os animais não humanos são considerados coisas, sendo passíveis de comercialização lícita. Nesse contexto, o propósito do trabalho é analisar o papel do Estado, enquanto agente fiscalizador de tal negócio, em razão do poder de polícia. Para tanto, metodologicamente, foi empreendida pesquisa teórico-documental, sobretudo com análise crítica de artigos científicos, com utilização do método indutivo. Concluiu-se que a administração pública, em todos os níveis, tem o poder dever de fiscalizar a atividade, graças à competência material comum. A originalidade redunda na recente judicialização da matéria pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), a fim de obter decisão sobre o encargo de fiscalização da comercialização lícita de animais, destinando-se a todos os profissionais do Direito.Downloads
Referências
ALEMANHA. Código Civil. Ulisboa. Disponível em: http://www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2014/12/Codigo-Civil-Alemao-BGB-German-Civil-Code-BGB-english-version.pdf. Acesso em: 11 maio 2017.
ARISTÓTELES. A política. Tradução Nestor Silveira. São Paulo: Folha de São Paulo, 2010.
ASSIS, Francisco de. Cântico do Irmão Sol ou louvores das criaturas. Trad. Celso Márcio Teixeira. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2014.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO. Painel Pet, 2013. Disponível em: http://abinpet.org.br/site/painel-pet/. Acesso em: 07 maio 2017.
AÚSTRIA. Código Civil. Investidura Portal Jurídico. Disponível em: http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/historia-do-direito/468-ocodaustr. Acesso em: 11 mai. 2017.
BARACHO, José Alfredo de Oliveira. O princípio de subsidiariedade: conceito e evolução. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, nº 35, p. 13-52, 1995. Disponível em: https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1470/1399. Acesso em: 25 jun. 2017.
BELO HORIZONTE. Projeto de Lei nº 253 de 2017. Dispõe sobre a venda de animais domésticos no Município de Belo Horizonte. Câmara Municipal de Belo Horizonte, Belo Horizonte, 17 maio 2017. Disponível em: http://cmbhsildownload.cmbh.mg.gov.br/silinternet/servico/download/documentoVinculado?idDocumento=2c907f765be081db015c178a9e6d2a51. Acesso em: 12 set. 2018.
BENTHAM, Jeremy. Os princípios da moral e da legislação. Tradução Eduardo Alves. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1991.
BENTHAM, Jeremy. Uma introdução aos princípios da moral e da legislação. Tradução João Baraúna. São Paulo: Abril Cultural, 1979.
BIELSA, Rafael. Derecho administrativo. 5.ed., Buenos Aires: Buenos Aires, 1956.
BINENBOJM, Gustavo. Poder de polícia, ordenação, regulação. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
BIZAWU, Kiwonghi; GOMES, Magno Federici. Oil exploitation at Virunga park as a threat to the environment and to endangered animal species. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 13, n. 27, p. 11-29, set./dez. 2016. Disponível em: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/897. Acesso em: 19 mai. 2017.
BOFF, Leonardo. São Francisco de Assis: ternura e vigor, uma leitura a partir dos pobres. Petrópolis: Vozes, 2012.
BRASIL. Conselho Federal de Medicina Veterinária. Resolução nº 1.069, de 27 out. 2014. Dispõe sobre as diretrizes gerais de responsabilidade técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção e higiene estética e venda ou doação de animais e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 12 jan. 2015. Disponível em: http://portal.cfmv.gov.br/portal/lei/index/id/454>. Acesso em: 19 jun. 2017.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 out. 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 05 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 10 mai. 2017.
BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional de Saúde 2013. IBGE, 2013. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/sociais/saude/9160-pesquisa-nacional-de-saude.html?&t=downloads. Acesso em: 07 maio 2017.
BRASIL. Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis. Portaria IBAMA nº 93, de 07 jul. 1998. Diário Oficial da União, Brasília, 08 jul. 1998, Seção I, p. 74-77. Disponível em: http://www.ibama.gov.br/phocadownload/fauna/faunasilvestre/1998_ibama_portaria_93_1998_importacao_exportacao_fauna_silvestre__lista_fauna_domestica.pdf. Acesso em: 19 jan. 2018.
BRASIL. Lei Complementar nº 140, de 08 dez. 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Diário Oficial da União, Brasília, 09 dez. 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp140.htm. Acesso em: 10 set. 2018.
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 out. 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial, Brasília, 27 out. 1666. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm. Acesso em: 27 maio 2017.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 ago. 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Diário Oficial, Brasília, 02 set. 1981. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 27 mai. 2017.
BRASIL. Lei nº 7.735, de 22 fev. 1999. Dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, 23 fev. 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7735.htm. Acesso em: 04 jun. 2017.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 set. 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, 12 set. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm. Acesso em: 27 maio 2017.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 set. 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, 20 set. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm. Acesso em: 27 maio 2017.
BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 fev. 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Diário Oficial, Brasília, 13 fev. 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm. Acesso em: 27 maio 2017.
BRASIL. Lei nº 9.782, de 26 jan. 1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, 27 jan. 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9782.htm. Acesso em: 27 maio 2017.
BRASIL. Projeto de Lei nº 215 de 2007. Institui o Código Federal de Bem-estar Animal. Congresso Nacional. Brasília, 15 fev. 2007. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=436891&filename=PL+215/2007. Acesso em: 12 set. 2018.
BRASILEIROS têm mais cachorros que crianças, segundo pesquisa do IBGE. Folha de São Paulo Online, São Paulo, jun. 2015. Disponível em: http://f5.folha.uol.com.br/bichos/2015/06/1636937-brasileiros-tem-mais-cachorros-que-criancas-segundo-pesquisa-do-ibge.shtml. Acesso em: 17 abr. 2017.
CAPRA, Fritjot. O ponto de mutação. São Paulo: Cultrix, 1982.
CRETELLA JÚNIOR, José. Do poder de polícia. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
DESCARTES, René. Discurso sobre o método e princípios da filosofia. São Paulo: Folha de São Paulo, 2010.
DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Direito administrativo. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
DUBBER, Markus Dirk. The police power: patriarchyand the foundations of American goverment. New York: Columbia University, 2005.
EQUADOR. Constituição do Equador. Assembleia Legislativa, 2008. Disponível em: https://www.derechoecuador.com/Files/images/Documentos/Constitucion-2008.pdf. Acesso em: 12 set. 2018.
FÉ, Carlos Frederico Cerqueira de Moura. Agências reguladoras e reforma do Estado brasileiro: insulamento burocrático ou democratização do Estado? Um estudo multicaso (ANEEL, ANATEL, ANVISA e ANS). 2003. 157f. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação Executivo. Fundação Getúlio Vargas.
FRANÇA. Código Civil. Legifrance, 2015. Disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr/content/download/1966/13751/.../Code_41.pdf. Acesso em: 10 mai. 2017.
FRANCIONE, Gary Lawrence. Rain without thunder: the ideology of the animal rights moviment. Philadelphia: Temple University, 2004.
GOMES, Magno Federici; FERREIRA, Leandro José. A dimensão jurídico-política da sustentabilidade e o direito fundamental à razoável duração do procedimento. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, n. 52, v. 2, p. 93-111, maio/set. 2017. Disponível em: https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/8864. Acesso em: 27 ago. 2018.
GOMES, Magno Federici; FERREIRA, Leandro José. Políticas Públicas e os objetivos do desenvolvimento sustentável. Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 9, n. 2, p. 155-178, ago./dez. 2018. Disponível em: https://doi.org/10.25246/direitoedesenvolvimento.v9i2.667. Acesso em: 27 out. 2019.
JUNGES, José. Ética ambiental. São Leopoldo: Unisinos, 2004.
LASO, Enrique Sayagués. Tratado de derecho administrativo. Montevidéu: Daniel H. Martins, 1974.
LENCASTRE, Marina Prieto Afonso. Ética ambiental e educação nos novos contextos da ecologia humana. Revista Lusófona de Educação, Lisboa, v. 8. p. 29-52, 2006. Disponível em: http://revistas.ulusofona.pt/index.php/rleducacao/article/view/690. Acesso em: 12 set. 2018.
LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos animais. Campos do Jordão: Mantiqueira, 2004.
MEIRELES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
MINAS GERAIS. (Constituição 1989). Constituição do Estado de Minas Gerais, de 1989. Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Disponível em: https://www.almg.gov.br/export/sites/default/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf. Acesso: 03 jun. 2017.
MINAS GERAIS. Decreto nº 47.042, de 06 set. 2016. Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Disponível em: http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=DEC&num=47042&comp=&ano=2016&texto=consolidado. Acesso: 22 jun. 2017.
MINAS GERAIS. Ministério Público Estadual. Ação Civil Pública 5161480-31.2016.8.13.0024. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Belo Horizonte, 03 nov. 2016.
MÓL, Samylla. Carroças urbanas & animais: uma análise ética e jurídica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
MÓL, Samylla. VENÂNCIO, Renato. A proteção jurídica dos animais no Brasil: uma breve história. Rio de Janeiro: FGV, 2014.
OST, François. A natureza à margem da Lei: a ecologia à prova do direito. Tradução Joana Chaves. Lisboa: Instituto Piaget, 1995.
PORTUGAL. Estatuto dos Animais. Diário da República Eletrônico, 2017. Disponível em: https://dre.pt/home/-/dre/106549655/details/maximized. Acesso em 20 mai. 2017.
RIBEIRO, Luiz Gustavo Gonçalves; MAROTTA, Clarice Gomes. Judicialização de políticas públicas em prol dos animais: uma visão de saúde única. Revista Brasileira de Políticas Públicas (Online), Brasília, v. 7, nº 1, p. 84-98, abr. 2017. Disponível em: http://dx.doi.org/10.5102/rbpp.v7i1.4480. Acesso em: 19 jan. 2018.
SARLET, Ingo Wolfang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito constitucional ambiental: constituição, direitos fundamentais e proteção do ambiente. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
SINGER, Peter. Libertação animal. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
SUÍÇA. Código Civil Suíço. Le Conseil Fédéral, 2002. Disponível em: https://www.admin.ch/opc/fr/classified-compilation/19070042/index.html. Acesso em 20 mai. 2017.
TASSE, Adel El. O atraso brasileiro no reconhecimento da condição de sujeitos de direitos aos animais. Revista CEJ, Brasília, v. 19, nº 66, p. 57-63, maio/ago. 2015. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/tablas/r34839.pdf. Acesso em: 12 set. 2018.
TEIXEIRA DE FREITAS. Lei nº 707, de 22 abr. 2014. Dispõe sobre a criação e a venda no varejo de cães e gatos por estabelecimentos comerciais no Município de Teixeira de Freitas. Diário Oficial do Município de Teixeira de Freitas, Teixeira de Freitas, 24 abr. 2014. Disponível em: http://www.camaratf.ba.gov.br/leis-municipais-de-2014/lei-707-2014-dispoe-sobre-a-criacao-e-a-venda-no-varejo-de-caes-e-gatos-por-estabelecimentos-comerciais/. Acesso em: 18 jun. 2017.
UNESCO. Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Bruxelas: Unesco, 1978. Disponível em: http://www.urca.br/ceua/arquivos/Os%20direitos%20dos%20animais%20UNESCO.pdf. Acesso em: 07 maio 2017.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
O(s)/A(s) autores(as) dos manuscritos submetidos concorda(m) com as regras a seguir:
1) Todos os autores e autoras participaram do trabalho, são responsáveis pelas ideias e conceitos nele emitidos e atestam sua conformidade com os princípios éticos exigidos.
2) Todos os autores e autoras concordam com a forma final do trabalho e em ceder os direitos para publicação nos canais de publicação da Escola de Direito do IDP.
3) Todos os autores e autoras informam que o manuscrito é de sua autoria e assumem a responsabilidade pelo trabalho, declarando que a obra a ser publicada não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
3.1) Em caso de submissão simultânea, além da reprovação imediata do artigo e comunicação ao(s) respectivo(s) periódico(s), a Revista Direito Público se reserva o direito de não receber novas submissões de todos os autores implicados pelo prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data de ciência do fato.
4) Todos os autores e autoras autoriza(m) a edição de seu trabalho e cede(m) à Escola de Direito do IDP os direitos de autor para reproduzir, editar e publicar ou veicular o citado trabalho em qualquer forma midiática, resguardada a autoria, em particular sob forma digital, em arquivo eletrônico online na Internet, bem como armazená-los em seu repositório de acordo com o desenvolvimento do processo editorial. Esta concessão não terá caráter oneroso para a Escola de Direito do IDP, não havendo remuneração sob qualquer modalidade pela utilização do referido material, tendo este o caráter de colaboração científica.