FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS ELEITORAIS DE MULHERES: OS JULGAMENTOS DA ADI 5617, PELO STF, E DA CONSULTA N.º 0600252-18, PELO TSE – POSITIVISMO JURISPRUDENCIAL OU ATIVISMO “CONSTITUCIONAL”?

Autores

Palavras-chave:

Financiamento de campanhas eleitorais de mulheres, Cota de gênero, Positivismo Jurisprudencial, Jurisdição Constitucional, Controle Judicial de Políticas Públicas

Resumo

Este ensaio objetiva analisar, sob a ótica do positivismo jurisprudencial – expressão cunhada por Pedro de Vega García, para representar a última etapa do positivismo no âmbito da evolução da doutrina constitucional do século XX –, as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n.º 5617, e pelo Tribunal Superior Eleitoral, na Consulta n.º 0600252-18, em que se discutiu o financiamento das campanhas eleitorais das mulheres. A partir das doutrinas de Pedro de Vega García, Ingeborg Maus e Dominique Rousseau, discute-se, neste estudo, se a decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade extrapola os limites das funções atribuídas ao STF no exercício da jurisdição constitucional, ou se, ao revés, concretiza princípios constitucionais e direitos fundamentais. Conclui-se que a decisão do STF – e consequentemente do TSE –, ao corrigir e implantar política pública atua, democraticamente, de forma a cumprir as metas e comandos constitucionais, portanto compatível com a ordem jurídico-constitucional. Trata-se de uma pesquisa de abordagem qualitativa, tendo como procedimento o levantamento bibliográfico e documental, com consulta à jurisprudência.

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Biografia do Autor

Pedro Henrique Costa de Oliveira, Centro Universitário FIBRA e Faculdade de Belém (FABEL)

Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário do Estado do Pará - PPGD/CESUPA. Especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas e em Direito Eleitoral pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Professor de Direito Eleitoral do Centro Universitário FIBRA e da Faculdade de Belém - FABEL, onde também integra o corpo docente do curso de pós-graduação lato sensu em Direito Eleitoral. Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PA (gestão 2015-2018). Bacharel em Direito pelo CESUPA. Membro-fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP. Advogado.

Elísio Augusto Velloso Bastos, Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA

Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Professor de Graduação e do Mestrado do Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA. Advogado. Procurador do Estado do Pará.

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Publicado

2020-03-30

Como Citar

Costa de Oliveira, P. H., & Velloso Bastos, E. A. (2020). FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS ELEITORAIS DE MULHERES: OS JULGAMENTOS DA ADI 5617, PELO STF, E DA CONSULTA N.º 0600252-18, PELO TSE – POSITIVISMO JURISPRUDENCIAL OU ATIVISMO “CONSTITUCIONAL”?. Direito Público, 17(91). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3384