PRESUNÇÃO DE CULPA: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO E O FLAGRANTE FORJADO

Autores

  • Higor Alexandre Alves de Araujo Universidade Federal de Pernambuco
  • Marília Montenegro Pessoa de Mello Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP)

Palavras-chave:

tráfico de drogas. Julgamentos de flagrante forjado. Lei nº 11.363/2006. Seletividade penal.

Resumo

O artigo analisa julgamentos em segunda instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco sobre alegações de flagrante forjado. Expõe a criminalização das drogas no Brasil a partir de elementos socioeconômicos, apresenta o conceito doutrinário do flagrante forjado e problematiza os seus critérios. Por fim, em análise quali-quanti dos julgados, a pesquisa verifica os argumentos utilizados pelos magistrados para julgar a adução do flagrante forjado em Pernambuco por uma década.

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Biografia do Autor

Higor Alexandre Alves de Araujo, Universidade Federal de Pernambuco

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco.

Marília Montenegro Pessoa de Mello, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP)

Professora da Universidade Federal de Pernambuco e da Universidade Católica de Pernambuco. Doutora pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pesquisadora do Grupo Asa Branca de Criminologia. Orientadora do autor na presente pesquisa.

Referências

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Pelas mãos da criminologia: o controle penal para além da (des)ilusão. Rio de Janeiro: Revan, 2012.

ARAÚJO, Higor Alexandre Alves de. Culpados, mesmo com prova em contrário: uma análise jurisprudencial da alegação de flagrante forjado em prisões por tráfico de drogas no Tribunal de Justiça de Pernambuco. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito do Recife-UFPE, 2017.

BARATTA, Alessandro. Criminología crítica y crítica del derecho penal: introducción a la sociología jurídico-penal. 1. ed. Buenos Aires: Siglo XXI Editores Argentina, 2004.

BATISTA, Nilo. Política criminal com derramamento de sangue. Discursos Sediciosos: crime, direito e sociedade. Rio de Janeiro, v. 3, nº 5-6, v. 3, p. 77-94, 1998.

BITENCOURT, Cesar Roberto. Tratado de Direito Penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). A aplicação de penas e medidas alternativas – Relatório de Pesquisa. Brasília, 2015.

BRASIL. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Brasília, 2014.

BRASIL. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Brasília, 2017.

BRASIL. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias INFOPEN Mulheres. Brasília, 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). Recurso Extraordinário de nº 430105/RJ. Posse de droga para consumo pessoal: (art. 28 da L. 11.343/06 – nova lei e drogas): natureza jurídica do crime. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 13 de fevereiro de 2007. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo465.htm#transcricao1. Acesso dia 04 nov. 2018.

BRASIL Supremo Tribunal Federal (2. Turma). Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 121419/SP. Supremo Tribunal Federal. (...) Flagrante de crime permanente. Dispensabilidade do mandado de busca e apreensão. (...). Relator: Min. Ricardo Lewandowski, 02 de setembro de 2014. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=268999405&ext=.pdf. Acesso em: 11 nov. 2018.

CARVALHO, Salo de. A política criminal de drogas no Brasil (do discurso oficial às razões da descriminalização). 1996. Dissertação de Mestrado (Mestre em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1996.

COELHO, Francisco Neves. A prisão em flagrante e as balizas constitucionais. 2010. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. São Paulo, 2010.

D’ELIA, Orlando Zaccone. Acionistas do nada: quem são os traficantes de drogas. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

DINU, Vitória Caetano Dreyer; MELO, Marília Montenegro Pessoa de. Afinal, é usuário ou traficante? Um estudo de caso sobre discricionariedade e ideologia da diferenciação. Revista Brasileira de Direito. V. 13, nº 17, maio-agosto de 2017. Disponível em: https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/1155/1217#footnote-668-10. Acesso em: 04 nov. 2018.

FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. Corpo negro caído ao chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro. 2006. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de Brasília. Brasília, 2006.

FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro; FREITAS, Felipe da Silva. Do paradoxal privilégio de ser vítima: terror de Estado e a negação do sofrimento do negro do Brasil. Revista Brasileira de Ciências Criminais (Dossiê especial Criminologia e Racismo), ano 25, n. 135, p. 50-69, setembro 2017.

GALEANO, Eduardo. O Livro dos Abraços. Tradução: Eric Nepomuceno. Porto Alegre – L&PM POCKET, 2015.

GIACOMOLLI, Nereu José. Prisão, liberdade e as cautelares alternativas ao cárcere. São Paulo: Marcial Pons, 2013.

JESUS, Maria gorete Marques de et al.. Prisão provisória e Lei de Drogas: um estudo sobre os flagrantes de tráfico de drogas na cidade de São Paulo. Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, 2011.

LOPES JR. Aury. Direito processual penal. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

______. Introdução crítica ao processo penal (Fundamentos da instrumentalidade constitucional). 4. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2006.

MALAGUTI, Vera. Difíceis ganhos fáceis: droga e juventude pobre do Rio de Janeiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

MUNIZ, Jacqueline; PROENÇA Jr., Dominício. Da accountability seletiva à plena responsabilidade policial. In: CARUSO, H.; MUNIZ, J.; BLANCO, A. C. C. (Eds.). Polícia, Estado e sociedade: práticas de saberes latino-americanos. Rio de Janeiro: Publit, 2007.

OLMO, Rosa Del. A face oculta da droga. Tradução: Teresa Ottoni. Rio de Janeiro: Revan, 1990.

RODRIGUES, Luciana Boiteux de Figueiredo. Controle penal sobre as drogas ilícitas: o impacto do proibicionismo no sistema penal e na sociedade. 2006. Tese (Doutorado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. São Paulo, 2006.

ROSA, Alexandre Morais da. Guia compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.

SILVA, Fernanda Lima; VALENÇA, Manuela Abath; MELLO, Marilia Montenegro P. de. Policiados e Policias: dois tempos de uma história de criminalização. Revista Brasileira de Ciências Criminais (Dossiê especial Criminologia e Racismo), ano 25, n. 135, p. 97-130, setembro, 2017.

VALENÇA, Manuela Abath. Julgando a liberdade em linha de montagem: um estudo etnográfico do julgamento dos habeas corpus nas sessões das câmaras criminais do TJPE. 2012. Dissertação (Mestrado em direito) – Faculdade de Direito do Recife, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2012.

______. Soberania policial no Recife do início do século XX. 2018. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de Brasília, 2018.

VALOIS, Luís Carlos. O direito penal de guerra às drogas. 2. ed. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2017.

ZAFFARONI, Eugenio Raul. Em busca das penas perdidas - a perda da legitimidade do sistema penal. Tradução: Vania Romano Pedrosa e Amir Lopes da Conceição. Rio de Janeiro: Revan, 2015.

Publicado

2019-10-27

Como Citar

Araujo, H. A. A. de, & Mello, M. M. P. de. (2019). PRESUNÇÃO DE CULPA: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO E O FLAGRANTE FORJADO. Direito Público, 16(89). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3591

Edição

Seção

Dossiê Temático - Ciências Criminais na Sociedade Contemporânea