A Dignidade de Todos e de Ninguém
Palabras clave:
Valores, constituição, normatividade, dignidade humana, vazio normativoResumen
A concepção dos direitos fundamentais como ordem objetiva de valores, a caracterizar odenominado Estado Democrático de Direito, parte de uma leitura histórica inapropriada, na qual, em vezde se tomar como parâmetro comparativo a vida do Direito nos constitucionalismos sucessivos da modernidadee da contemporaneidade, levam-se em conta os ideários desses movimentos. A dignidadeda pessoa humana é normativamente vazia, pois, na fundação constitucional do Estado, não encontracategoria oposta admissível. A partir do surgimento do indivíduo moderno, na espiral da dissolução devalores pré-constituídos, o conflito interpessoal suscita, originariamente, a normatividade, na tensãoentre igualdade e liberdade, servindo o Direito como medium entre a moral universal, consistente naatribuição recíproca de direitos entre os indivíduos, e as realidades nacionais particularizadas.Descargas
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