A Encruzilhada Jurídica entre a “Tradição” Processual e a Perspectiva Fundamental dos Direitos
Palabras clave:
Direitos fundamentais, controle de constitucionalidade, súmula vinculante, efetividade do processo.Resumen
A perspectiva paradigmática dos direitos fundamentais representa uma mudança do ângulode visão acerca da tutela jurisdicional. Se antes acompanhavam a teoria geral do processo asantiquadas concepções liberalistas e romanas, a partir da ideologização do Estado social, a carga dadignidade humana passou a representar elemento diferencial para um aspecto mais humanizado doprocesso. Jurisdição deixa de ser o “dizer o direito”, para passar a ser representada pela efetividadedo direito em tempo hábil. Vale dizer, proteger o direito substancialmente e entregá-lo àquele queassiste razão, sob pena de seu perecimento, pois é essa a função confiada ao Estado a partir doinstante de proibição da resolução dos conflitos pela autotutela. Para tal, deve guiar o juiz a luz dos direitosfundamentais, indicando-lhe o caminho a partir do qual irá interpretar a lei processual civil comvistas ao fim último da dignidade do ser humano. É nessa perspectiva que o juiz possui a obrigação deverificar a constitucionalidade da lei também no caso concreto, seja para declará-la inconstitucionalno todo ou em parte, seja para suprimir uma lacuna que não pode, de maneira alguma, justificar aausência de tutela por culpa exclusiva do legislador. O juiz deve estar pronto a preencher o camponecessário, da perspectiva dos direitos fundamentais, para levar ao jurisdicionado a tutela efetiva,adequada e tempestiva.Descargas
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